TRF4 11/04/2014 - Pág. 725 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.72.01.002931-8/SC
EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: LUIS ANDRE BECKHAUSER
: MICHELE KROETZ
EXECUTADO : RICARDO DE SOUZA
6ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE
6ª Vara Federal de Joinville
Boletim JF Nro 8/2014
6ª Vara Federal de Joinville (antiga 2ª Vara e JEF Cível de Joinville)
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Determinado o bloqueio de valores através do sistema Bacenjud,
foram bloqueados os seguintes valores (fls. 677/678):De titularidade da empresa EMBALE
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.:- R$ 17.883,18 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e três
reais e dezoito centavos), no Banco Bradesco S.A.;- R$ 17.883,18 (dezessete mil, oitocentos e
oitenta e três reais e dezoito centavos), no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;- R$
17.883,18 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), no Banco Itaú
Unibanco S.A.; e- R$ 11.032,34 (onze mil, trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), no
Banco do Brasil S.A.De titularidade da empresa INPLAVEL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
LTDA.:- R$ 17.883,18 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), no
Banco Bradesco S.A.;- R$ 17.883,18 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e três reais e dezoito
centavos), no Banco do Brasil S.A.;- R$ 17.883,18 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e três
reais e dezoito centavos), no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.; e- R$ 17.883,18
(dezessete mil, oitocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), no Banco Itaú Unibanco
S.A..Às fls. 680/681, as executadas requerem que os valores bloqueados no Banco Itaú
Unibanco S.A. sejam utilizados para a liquidação dos débitos e que os demais valores
bloqueados sejam liberados.Este juízo acessou o sistema BACENJUD e determinou a
transferência dos valores bloqueados no Banco Itaú Unibanco S.A. para contas de depósito
judicial, bem como o desbloqueio dos demais valores.Intime-se a União - Fazenda Nacional
para se manifestar acerca da satisfação do seu crédito bem como sobre o destino do
numerário.Declaro levantada a penhora de fl. 558. Dê-se ciência ao depositário."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 98.01.05978-8/SC
EXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : INPLAVEL IND/ DE PLASTICOS LTDA/
ADVOGADO : ROMEO PIAZERA JUNIOR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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