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TRF4 - DECISÃO - Página 30

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TRF4 06/05/2014 - Pág. 30 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 06/05/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.
00006 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 2007.70.01.007557-1/PR
RECTE

: POLINA E BRUNETTO LTDA/

ADVOGADO : Marcia Fanfa Ribas
RECDO
: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso
III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O objeto do recurso (Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS Tema(s) nº(s) 69) é matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal,
seguindo, portanto, o rito do art. 543-B do CPC. Para que se possa dar cumprimento ao seu § 3º,
bem como aos artigos 307 a 313 do Regimento Interno deste TRF, é preciso aguardar o
julgamento de mérito do(s) paradigma(s).
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso. Intimem-se.
00007 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 2007.70.01.007557-1/PR
RECTE

: POLINA E BRUNETTO LTDA/

ADVOGADO : Marcia Fanfa Ribas
RECDO

: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.
00008 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2007.70.09.003602-2/PR
RECTE

: S/A MOAGEIRA E AGRICOLA

ADVOGADO : Julie Cristine Delinski
RECDO

: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.
00009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2007.70.09.003602-2/PR
RECTE

: S/A MOAGEIRA E AGRICOLA

ADVOGADO : Julie Cristine Delinski
RECDO
: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso
III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O objeto do recurso (Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS Tema(s) nº(s) 69) é matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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