TRF4 13/06/2014 - Pág. 1061 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "... Em relação ao saldo da fiança a ser levantada pelo outrora indiciado
ALEXANDRE ESTEVÃO, considerando que todas as demais tentativas de sua intimação pessoal
foram infrutíferas, intime-se o seu defensor constituído, através do diário eletrônico, para que,
no prazo de 30 (trinta) dias, apresente procuração do seu constituído, com poderes específicos
para efetuar o levantamento. Cumprida tal determinação, expeça-se o competente alvará ... "
INQUÉRITO POLICIAL Nº 2008.70.09.002700-1/PR
AUTOR
INDICIADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: ALEXANDRE ESTEVÃO
ADVOGADO : MARCELO GUTERVIL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARANAVAÍ
1ª VARA FEDERAL DE PARANAVAÍ
1ª Vara Federal de Paranavaí
Boletim JF Nro 41/2014
Juiz Federal Substituto: Pedro Pimenta Bossi
Diretor de Secretaria: Christian Mulinari Boska
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos art. 183, do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria
Regional do TRF/4, e em função da Correição Ordinária a ser realizada na 1ª Vara Federal de
Paranavaí em 18/06/2014, fica o Procurador que está na posse dos autos intimado para devolvêlo em secretaria até a dia 16/06/2014, sob as penas do art. 196 do CPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.70.11.001254-4/PR
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
ADVOGADO
: ATLÉTICO CLUBE PARANAVAÍ
: BENEDITO CORREA BRAZ JUNIOR
EXECUTADO
: ANTONIO CARLOS DATTO
APENSO(S)
:
2001.70.11.001255-6, 2001.70.11.001256-8, 2003.70.11.002123-2,
2005.70.11.001212-4
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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