TRF4 06/11/2014 - Pág. 451 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Boletim JF Nro 195/2014
DR. RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN
Juiz Federal
DR. CESAR AUGUSTO VIEIRA
Juiz Federal
ALEXANDRE BERVIAN
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Já tendo sido efetuado o levantamento do valor correspondente à
metade devida a Loreni dos Santos Aguiar (fl. 697), deve a outra metade do valor depositado
em nome de Pedro Moreira dos Santos ser estornada aos cofres do TRF da 4ª Região,
conforme estabelecido na decisão anterior (fl. 689).Por conseguinte, determino à Caixa
Econômica Federal que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o estorno, aos cofres do TRF da 4ª
Região, da quantia total depositada na conta nº 005.10032961-2, em nome de Pedro Moreira
dos Santos (CPF nº 061.801.240-00), cujo saldo atual é de R$ 225,81 (duzentos e vinte e
cinco reais e oitenta e um centavos), decorrente da requisição de pagamento nº
2005.04.55.006993-6, devendo informar este Juízo tão logo tenha sido efetivada a referida
operação.Reitere-se a intimação do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se há
pensão por morte eventualmente concedida a dependentes dos exequentes Antonio
Guilherme Scherer e João Israel Domingues.Prestada tal informação pelo INSS, prossiga-se
nos termos estabelecidos na decisão anterior (fl. 689).Antes do arquivamento, deverão os
autos ser remetidos à Distribuição para baixa em relação a Pedro Moreira dos Santos
(situação arquivado) e inclusão de Loreni dos Santos Aguiar.Intimem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 89.12.01199-5/RS
EXEQUENTE : ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO : HILDO WOLLMANN
: ANA MARIA SMANIOTTO
: PATRICIA ALOVISI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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