TRF4 17/11/2014 - Pág. 640 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Boletim JF Nro 90022/2014
Robson Carlos de Oliveira
Juiz Federal
Fabio Nunes de Martino
Juiz Substituto
Paulo Sérgio Sanches
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 107, inciso II, c/c artigo 1º, inciso XIII, do
Decreto nº 8.172/2013, concedo o INDULTO, das penas impostas na Ação Penal nº
2001.70.01.002955-8 e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado AMARILDO JOSÉ
PEREIRA CAMACHO. Após o trânsito em julgado: 3.1. Comunique-se ao Instituto de
Identificação do Paraná, bem como ao Instituto Nacional de Identificação/DPF, respeitando-se o
contido no artigo 202, da Lei n. 7.210/84. 3.2. Altere-se a situação da parte para "Extinta A
Punibilidade". 3.3. Atualize-se o cadastro no "Rol dos Culpados", do TRF/4ª Região; e efetue-se
anotação do sentenciado, via InfoDip/TRE-PR, acerca da presente extinção da punibilidade, em
atendimento ao artigo 19, da Resolução do CNJ, n.º 113/2010. 3.4. Solicite-se ao Juízo
Deprecado (Itajaí/SC), em complemento à carta precatória 2399742, distribuída sob n.º
2008.72.08.000505-0, a intimação do apenado acerca desta sentença e, posteriormente, sua
devolução. 3.5. Oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional comunicando acerca da extinção
da punibilidade do apenado. Instrua-se com cópia dos documentos de fl. 102-104. 3.6. Cópia
desta sentença servirá como ofício para os itens 3.4 e 3.5 3.7. Após as baixas e anotações
necessárias, os autos deverão ser remetidos ao arquivo. 4. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE."
EXECUÇÃO PENAL Nº 2008.70.01.000686-3/PR
EXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO : AMARILDO JOSE PEREIRA CAMACHO
ADVOGADO : PAULO ROBERTO GONÇALVES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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