TRF4 21/10/2015 - Pág. 498 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
EDITAL Nº 700001148019
O Dr. Augusto César Pansini Gonçalves, Juiz Federal Substituto da 6ª Vara Federal de
Curitiba, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial, os executados acima mencionados, que será
levado a LEILÃO para Arrematação do bem adiante descrito, por preço não inferior ao
da avaliação no 1º leilão, e pelo maior lanço no 2º leilão, desde que não seja preço vil
(não inferior a 60% do valor da avaliação), nos termos do §3º do art. 686 do CPC,
ficando os Executados por este edital intimados, em caso de não serem encontrados
para intimação pessoal, acerca da designação das datas dos leilões.
Leiloeiro nomeado: Plínio Barroso Castro, com sede na Rua Jacarezinho, 1273, Bairro,
Curitiba/PR, telefone (41) 3029-8555, [email protected].
Primeiro Leilão: 02/12/2015, às 10:00h (dez horas).
Segundo Leilão: 14/12/2015, às 10:00h (dez horas).
Local do Leilão: Rua Jacarezinho, 1273, Mercês, Curitiba/PR.
Descrição dos Bens:
1) FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, placa AMQ-8704, ano/modelo 2005/2006, cor prata,
Renavam 0085.238023-2, avaliado em R$ 11.000,00 (onze mil reais);
2) FORD KA FLEX, placa ASN-8021, ano/modelo 2010/2010, cor preta, Renavam
0020.746404-9, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Data das avaliações: Novembro/2014.
Valor do Débito do Processo: R$ 79.267 (setenta e nove mil duzentos e sessenta e
sete reais), março/2015.
Depositário do bem: CARLOS APARECIDO DE FREITAS, CPF 905.448.118-87, Rua
Otto Pfuetzenreuter, 635, apto., Costa e Silva, 89219-202, Joinville - SC.
Ônus do Arrematante: custas judiciais em 0,5% (meio por cento), comissão do leiloeiro
em 5% (cinco por cento) e demais débitos existentes.
Observação 1: Débitos tributários, anteriores à arrematação, serão subrrogados no
preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN.
Observação 2: Após a data da hasta pública, correrão por conta do arrematante as
despesas que incidirem sobre o bem.
Recurso Pendente de Julgamento: não há.
DADO E PASSADO, Curitiba, 09 de outubro de 2015. Eu, Claudia Pilatti Tavarnaro,
Estagiária de Direito, o digitei. E, Ruth Ferreira de Oliveira, Diretora de Secretaria, o
confere.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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