TRF4 18/11/2015 - Pág. 2947 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
FAZ SABER, aos que tiverem conhecimento do presente edital, que tramita neste Juízo
Federal a AÇÃO PENAL n° 5003363-76.2015.4.04.7002, movida pelo Ministério Público
Federal contra LUIS MIGUEL CARTAMAN CANO, paraguaio, nascido aos 30/10/1990,
cédula de identidade paraguaia nº 5250239, em razão de ter sido denunciado pela
prática, em tese, do delito previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, na forma do
artigo 29, ambos do Código Penal. Tendo em vista que o denunciado não foi encontrado
para ser citado pessoalmente, fica ele, pelo presente, CITADO, com prazo de 15
(quinze) dias (artigo 361 do Código de Processo Penal), quanto aos termos da
denúncia, bem como NOTIFICADO para apresentar resposta escrita à acusação por
meio de advogado constituído, devidamente cadastrado e validado no Sistema de
Processo Eletrônico do TRF 4ª Região (e-Proc), no prazo de 10 (dez) dias (artigos 396
e 396-A do Código de Processo Penal), na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua
defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados
na denúncia, as quais deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação pessoal, as quais somente serão intimadas
pessoalmente, ou ouvidas em seu domicílio, quando indispensável tal medida, o que
deverá ser requerido e fundamentado expressamente pela defesa (art. 396-A, caput, do
CPP). Saliento, desde já, que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, o
testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o
mesmo valor por este Juízo. Por fim, cumpre ressaltar que se o denunciado não
apresentar resposta escrita à acusação nem constituir advogado, o processo e o prazo
prescricional ficarão suspensos para ele, nos termos do artigo 366 do Código de
Processo Penal. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito
denunciado, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no lugar de
costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Dado e
passado nesta cidade de Foz do Iguaçu, 05/11/2015, eu, Paulo F A Miller, Servidor de
Secretaria, o digitei, e eu, Zoenir Floriano da Silva, Diretor de Secretaria, o conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCISCO BELTRÃO
1ª VARA FEDERAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005756-90.2014.4.04.7007/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DOM SANTOS PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME
EDITAL Nº 700001268974
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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