TRF4 04/07/2016 - Pág. 419 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
associação de defesa do consumidor para a propositura de ação civil pública na defesa de
contribuintes (Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 382.298-2), o que importa em
desconstituição do título executivo objeto da presente demanda."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.10.001043-9/PR
EXEQUENTE : ANTONIO SERGIO RIGONATO
ADVOGADO : JAIR ANTONIO WIEBELLING
: MARCIA LORENI GUND
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação das partes acerca do trânsito em julgado da
Ação Rescisória nº 1998.04.01.065097-3, reconhecendo-se a ilegitimidade ativa da
associação de defesa do consumidor para a propositura de ação civil pública na defesa de
contribuintes (Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 382.298-2), o que importa em
desconstituição do título executivo objeto da presente demanda."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.10.003407-9/PR
EXEQUENTE : ANTONIO PEREIRA PEDROZA
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO VILA REAL
: OSCAR BARBOSA BUENO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação das partes acerca do trânsito em julgado da
Ação Rescisória nº 1998.04.01.065097-3, reconhecendo-se a ilegitimidade ativa da
associação de defesa do consumidor para a propositura de ação civil pública na defesa de
contribuintes (Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 382.298-2), o que importa em
desconstituição do título executivo objeto da presente demanda."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.10.003342-7/PR
EXEQUENTE : FRANCISCO LOPES
ADVOGADO : MARIA DE FATIMA LOPES
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S)
: 2003.70.10.000530-8
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação das partes acerca do trânsito em julgado da
Ação Rescisória nº 1998.04.01.065097-3, reconhecendo-se a ilegitimidade ativa da
associação de defesa do consumidor para a propositura de ação civil pública na defesa de
contribuintes (Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 382.298-2), o que importa em
desconstituição do título executivo objeto da presente demanda."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.10.003752-4/PR
EXEQUENTE : VANDER GUERINI GUERREIRO
ADVOGADO : JULIANO CESAR IBA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S)
: 2003.70.10.000755-0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação das partes acerca do trânsito em julgado da
Ação Rescisória nº 1998.04.01.065097-3, reconhecendo-se a ilegitimidade ativa da
associação de defesa do consumidor para a propositura de ação civil pública na defesa de
contribuintes (Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 382.298-2), o que importa em
desconstituição do título executivo objeto da presente demanda."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.10.003562-0/PR
EXEQUENTE : IVAN SIDINEI
ADVOGADO : MARCO ANTONIO MORENO CASTILHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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