TRF4 09/08/2016 - Pág. 280 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA
: JULIANA ROCHA GOMES
: LEDA SARAIVA SOARES
: FABIO GUIMARAES HAGGSTRAM
: CLARISSA PIRES DA COSTA
EXECUTADO : R. L. COMERCIO EXTRACAO DE AREIA
LTDA
: ROBERTO LOPES
: ZELIA MARIA OLIVEIRA LOPES
: JORGE FRANCO SEVERO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.1. Não havendo a indicação de bens à penhora, com o
efetivo prosseguimento do feito executivo, suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos
termos do artigo 921, III do CPC.2. Intime-se o exequente para ciência da suspensão, e de que
dispõe do prazo de suspensão para diligenciar na busca de bens do executado, independente
de requerimentos ao juízo, bem como de que não haverá nova intimação ao final do prazo de
suspensão, pois é seu dever acompanhar seus processos e controlar os respectivos prazos.
Fica cientificado também que durante o prazo de suspensão não serão analisados
requerimentos que não importem na indicação de bens.3. Fica a exequente também
cientificada que, findo o prazo de suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis,
determino o arquivamento administrativo da execução, podendo os autos ser desarquivados a
qualquer tempo, a requerimento da credora, mediante a indicação de bens penhoráveis, a fim
de viabilizar o prosseguimento da execução.Intimações necessárias. Cumpra-se."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.06.000469-8/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MICHELLE DE SOUZA CUNHA
: FABIO RADIN
: GUSTAVO TANGER JARDIM
: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA
: LUCIANO FERREIRA PEIXOTO
: CLARISSA PIRES DA COSTA
: VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA
EXECUTADO : LUCIANO SILVA DAS TREVAS
: ANA MARIA SILVA DAS TREVAS
: LUIZ CARLOS
TREVAS
ESPIRITO
SANTO
DAS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...) Cumprida a diligência (de avaliação do bem do penhorado)
expeça-se certidão de inteiro teor do ato, intimando-se a exequente para providenciar o
respectivo registro no ofício imobiliário, nos termo s do §4º do art. 659 do CPC.Cumpra-se."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.71.06.000963-0/RS
EXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : GUILHERME PERONI LAMPERT
: FABIO GUIMARAES HAGGSTRAM
: ALESSANDRA HOFFMANN DE OLIVEIRA
: CLARISSA PIRES DA COSTA
: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA
: LEDA SARAIVA SOARES
: FERNANDO ESTIMA MELLO
: IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
280 / 381