TRF4 18/04/2017 - Pág. 280 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Ministério Público Federal move contra ALEXANDRE FRETES, brasileiro, solteiro,
aos 02.01.1985, em Bela Vista/MS, filho de Damião Fretes e Viviana Espíndola, portador da
cédula de identidade portador do RG n.º 1.384.005 SESP/MS e CPF sob nº 004.079.751-10,
com último endereço residencial na Rua Amantino Rodrigues dos Santos, nº 1070, Vila
Penzo, Antônio João - MS, atualmente em local incerto e não sabido. Não sendo possível
intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIME-O acerca da seguinte decisão: "3. No tocante
à multa e às custas processuais, tendo em vista que o apenado evadiu-se, expeça-se edital de
intimação do apenado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os respectivos valores
em favor do FUNPEN e da União (artigo 337, §1º, alínea ‘c’ e 354, do Provimento n.
17/2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região). 3.1. Decorrido o
prazo, caso o réu não tenha efetuado os pagamentos, encaminhem-se à Procuradoria da
Fazenda Nacional cópias de documentos necessários para inscrição em dívida ativa e
consequente execução no Juízo competente, nos termos do artigo 354, §2º, do Provimento n.
17/2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. 3.2. A ocorrência ou
não dos referidos pagamentos deve ser comunicada à Vara de Execuções Penais e
Corregedoria dos Presídios da Comarca da Região Metropolitana de Londrina /PR,
posteriormente. 4. Comunique-se o TRE/PR através de anotação da condenação definitiva no
Sistema de Informações de Direitos Políticos – INFODIP - WEB.”
Expedido nesta cidade de Londrina/PR, por Beatriz Karin Kranzl de Oliveira, estagiária da secretaria. Conferido por
Bianca Penélope Strey, servidora de secretaria.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ
1ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ
Boletim
1ª Vara Federal de Maringá
Boletim JF Nro 020/2017
Jose Jacomo Gimenes
Juiz Federal
Jose Jacomo Gimenes
Juiz Substituto
SONIA MARA ELIAS GOMES
Diretor(a) de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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