TRF4 06/06/2017 - Pág. 1103 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UNIÃO DA VITÓRIA
1ª VARA FEDERAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
Boletim
1ª Vara Federal de União da Vitória
Boletim JF Nro 09/2017
Juíza Federal: Graziela Soares
Juiz Federal Substituto: Carlos Aurélio Moreira
Diretora de Secretaria: Elizabeth Rodrigues Simão
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando o trânsito em julgado (fl. 327): 1. Encaminhem-se os
autos à Contadoria para cálculo da pena de multa, prestação pecuniária e das custas
processuais; 2. Atualize-se a ficha individual (fls. 179/180); 3. Proceda-se à distribuição da
Execução Penal para que nela se delibere acerca da execução da pena imposta, instruindo-se
inclusive com cópia da presente decisão; 4. Altere-se a situação do réu, nestes autos, para
'condenado'. 5. Expeça-se ofício ao Instituto de Identificação do Paraná comunicando a
condenação do réu. 6. Alimente-se o Rol dos Culpados, o SINIC e o INFODIP/TRE-PR. 7.
Arbitro os honorários à defensora dativa que atuou no presente feito (fl. 58) no valor máximo
da tabela vigente. Providencie a secretaria o pagamento dos honorários. 8. Ciência à defesa.
9. Intime-se o Ministério Público Federal para que manifeste-se acerca de eventual devolução
e/ou destinação dos documentos mencionados na certidão de fl. 181. 10. Tudo cumprido,
voltem os autos conclusos para deliberação acerca dos documentos apreendidos."
AÇÃO PENAL Nº 2006.70.14.002169-7/PR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu
: ISMAEL PERETTI DE MORAIS
ADVOGADO : MIRIAN KARLA KMITA
EDUARDO JULIO
EIDELVEIN:10345
Assinado de forma digital por EDUARDO JULIO
EIDELVEIN:10345
DN: cn=EDUARDO JULIO EIDELVEIN:10345,
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional A3
Dados: 2017.06.05 16:58:51 -03'00'
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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