TRF4 20/11/2017 - Pág. 114 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Turma Regional suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
por unanimidade, dar provimento à apelação e determinar a implantação do benefício, nos
termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Curitiba, 14 de novembro de 2017.
Expediente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Expediente SPLE Nro 293/2017
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria dos Órgãos Julgadores
AUTOS COM DESPACHO
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2008.04.00.041674-4/PR
RELATORA
: Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AUTOR
: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
REU
: W3 IND/ METALURGICA LTDA/
DECISÃO
Intimem-se as partes do trânsito em julgado certificado à fl. 552, para requerem
o que entenderem de direito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2017.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0003342-16.2013.4.04.0000/RS
RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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