TRF4 21/03/2019 - Pág. 361 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III,
da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
Considerando a seleção do(s) seguinte(s) Tema(s):
Tema STJ 280- Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp
1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros
compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o
imóvel.
Tema STJ 184- Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp
1.114.407/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da
verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a
título de indenização.
Tema STJ 281 - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp
1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros
compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o
imóvel.
Tema STJ 282 - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp
1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros
compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o
imóvel.
Tema STJ 283 - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp
1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros
compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o
imóvel.
Impõe-se o sobrestamento do presente feito até a publicação do(s) acórdão(s)
do(s) recurso(s) representativo(s) da controvérsia, consoante a sistemática prevista nos arts.
1.036 a 1.041 do CPC.
Por fim, observa-se que, embora o Tema 126 tenha sido julgado, fica
prejudicada a sua apreciação neste momento processual.
Intimem-se.
00003 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM AC Nº
2005.70.00.000731-6/PR
AGRTE
:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
ADVOGADO
:
Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
AGRDO
:
ROSALVO DE FREITAS MARTINS espólio
ADVOGADO
:
Viviane Romanichen
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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