TRF4 22/06/2020 - Pág. 11 - Publicações Administrativas - Tribunal Regional Federal 4ª Região
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CONVÊNIO - EXTRATO
P.A.: 0001666-36.2020.4.04.8003. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 028/2020-TRE-PR e
nº 003/2020-JFPR. CONVENENTES: Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná – JFPR e Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná. OBJETO: Veiculação, pela instituição parceira, em site oficial ou veículo
de comunicação próprio, redes sociais e/ou grupos de mensagens, durante o período eleitoral, de
informações e checagens produzidas pelo TRE-PR dentro do “Projeto Gralha Confere” sobre a segurança
da urna eletrônica e o processo eleitoral. BASE LEGAL: art. 116 da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 12
meses a partir da data de sua assinatura. ASSINATURA: 08/06/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marilei Berbert Padilha, Supervisor-Assistente,
em 19/06/2020, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5178072 e
o código CRC 0FCCCDD8.
4ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ
PORTARIA Nº 727/2020
Dispõe sobre a designação de perícias médicas em consultório e
perícias para verificação das condições socioeconômicas da parte
autora no período de Pandemia pelo Coronavírus, no âmbito da 4ª
Vara Federal de Maringá-PR e 10ª Unidade Avançada de Atendimento
de Astorga-PR.
O Dr. Alexei Alves Ribeiro, Juiz Federal e o Dr. Emanuel Alberto Sperandio Garcia
Gimenes, Juiz Federal Substituto, ambos da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá e 10ª
Unidade Avançada de Atendimento de Astorga, Seção Judiciária do Paraná, no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO o Art. 93, XIV, da Constituição de 1988; o Art. 203, § 4º, do
Código de Processo Civil; o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 4ª Região,
CONSIDERANDO a suspensão de prazos processuais determinada pelas Resoluções
do Conselho Nacional de Justiça nºs 313/20, 314/20, 318/20 e 322/20, bem como a decisão 5169380 do
SEI 0003861-03.2020.4.04.8000,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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