TRT1 17/03/2014 - Pág. 795 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1435/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014
795
DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO ROBERTO EBNER JUNIOR
Notificação
ESTRADA DE JACAREPAGUA, 3651 casa, JACAREPAGUA, RIO
Processo Nº RTOrd-0010895-13.2013.5.01.0066
RECLAMANTE
LEONARDO LOPES CABRAL
ADVOGADO
Carlos Henrique Barreto Vieira(OAB:
101720)
RECLAMADO
TRANSPORTES BARRA LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO EBNER
JUNIOR(OAB: 156601)
DE JANEIRO - RJ - CEP: 22753-212
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
ATA DE AUDIÊNCIA
Processo no. 0010895-13.2013.5.01.0066
FEDERAL
PROCESSO: 0010895-13.2013.5.01.0066
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de 2014, na sala
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LEONARDO LOPES CABRAL
RECLAMADO: TRANSPORTES BARRA LTDA
de audiência desta Vara do Trabalho, na presença da Dra. ANA
CRISTINA MAGALHÃES FONTES GUEDES, MM. Juíza do
Trabalho, foram apregoados os litigantes: LEONARDO LOPES
CABRAL, rte e TRANSPORTES BARRA LTDA, rda.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Ausentes as partes.
Preenchidas as formalidades legais, nos termos do artigo 850
parágrafo único da CLT, a Magistrada passou a proferir a seguinte
DESTINATÁRIO(S): Carlos Henrique Barreto Vieira
decisão.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo transcrito(a):
SENTENÇA
RIO DE JANEIRO,Segunda-feira, 17 de Março de 2014
I - RELATÓRIO
FABIANO DE ANDRADE CORREA
As partes litigam neste processo, no qual o primeiro ajuizou ação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010895-13.2013.5.01.0066
RECLAMANTE
LEONARDO LOPES CABRAL
ADVOGADO
Carlos Henrique Barreto Vieira(OAB:
101720)
RECLAMADO
TRANSPORTES BARRA LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO EBNER
JUNIOR(OAB: 156601)
trabalhista em face do segundo, alegando fatos e fundamentos e
postulando os títulos discriminados na inicial.
Devidamente notificada, compareceu a reclamada à sessão de
audiência, apresentando defesa, acompanhada de documentos,
arguindo a preliminar de inépcia, insurgindo-se contra as
pretensões deduzidas em Juízo, sustentando a improcedência
destas.
PODER JUDICIÁRIO
Rejeitada a preliminar de inépcia, pelas razões contidas na ata de
FEDERAL
Id. 4717728.
Réplica nos termos da petição de Id. 5769489.
PROCESSO: 0010895-13.2013.5.01.0066
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LEONARDO LOPES CABRAL
RECLAMADO: TRANSPORTES BARRA LTDA
Tréplica nos termos da petição de Id. 6365328.
Colhidos os depoimentos pessoais e inquirida uma testemunha
trazida pelo reclamante, na forma da ata de Id. 6458262.
Foi encerrada a instrução.
Razões finais remissivas.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73905
Inconciliáveis as partes, vieram os autos conclusos para sentença.