TRT1 04/11/2014 - Pág. 2358 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1595/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014
2358
A ré suscita a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
alegações do demandante nesse particular, e conforme
para instruir e julgar o feito, em relação a parcela de descontos
entendimento jurisprudencial majoritário de nossos tribunais,
previdenciários, pois o autor requer a “execução de parcelas
exemplificado pelo seguinte aresto: “PROVA. INVERSÃO. FALTA
previdenciárias incidentes sobre verbas supostamente já pagas ao
DE ANOTAÇÃO NA CTPS. RECIBOS DE PAGAMENTO DE
longo do alegado contrato de trabalho, devendo, portanto ser
SALÁRIOS. Inverte-se o ônus da prova, à luz do art. 818, da CLT,
declarada a incompetência absoluta em razão da matéria (…)
c/c art. 333, II, do CPC, ante a inobservância, pelo empregador, das
Ademais, a reclamante não é a titular da verba previdenciária,
normas trabalhistas insertas nos artigos 13, 29 e 464, da CLT, que
sendo parte ilegítima para requerê-la, eis que não poderia pleitear
preconizam a obrigatoriedade de assinar a Carteira de Trabalho do
em nome próprio direito alheio, pertencente a autarquia federal (…)
empregado e efetuar o pagamento dos salários contra recibo”.
Assim sendo, requer ainda a declaração de ilegitimidade ativa da
(Acórdão 00380-2002-116-08-00-2 – 2ª T RO 5548/2002; julgado
reclamante para pleitear as contribuições previdenciárias
em 19.02.2003; publicado no DOEPA em 21.02.2003; Relator: Juiz
supostamente devidas ao longo do alegado contrato de trabalho,
Vicente José Malheiros da Fonseca).
devendo portanto haver extinção do feito sem julgamento do
A multa do art. 467 da CLT é improcedente, pois as verbas
mérito com relação aos descontos previdenciários ao longo do
pleiteadas na ação foram impugnadas na contestação.
pacto. item XIV do rol de pedidos, nos moldes do artigo 267, inciso
Ante o atraso no pagamento das verbas rescisórias, julga-se
VI do CPC c/c artigo 769 da CLT.
procedente o pedido da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A ré está correta, já que esta Especializada é competente para
estabelecer e executar os descontos previdenciários incidentes
sobre as parcelas deferidas nas sentenças publicadas. Assim,
3.
JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS
extingue-se o processo no particular, sem julgamento do mérito, na
PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.
forma do art. 267, VI, do CPC.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e
JUSTIÇA GRATUITA.
fiscais, na forma da lei.
Para fins de descontos previdenciários observa-se que contêm
2 – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E
natureza salarial as seguintes parcelas deferidas nos autos: 13º
ANOTAÇÕES NA CTPS. RESCISÃO INDIRETA E VERBAS
salários; salários retidos.
RESCISÓRIAS.
RESSARCIMENTO DE PASSAGENS DE
O pedido de pagamento de honorários advocatícios formulado na
ÔNIBUS. DANOS MORAIS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §
exordial é improcedente, pois o autor não está assistido nos autos
8º, DA CLT
de sindicato de sua categoria profissional, na forma da lei e da
O reclamante requer o reconhecimento do vínculo de emprego com
Orientação Jurisprudencial nº 305, da SBDI-1, do C. TST.
a ré, além de declaração de rescisão indireta de seu contrato de
O demandante requer os benefícios da gratuidade de justiça, na
trabalho, com quitação de verbas rescisórias, pleiteando ainda o
forma da lei, alegando a impossibilidade de arcar com despesas
ressarcimento de valores pagos a título de passagens de ônibus de
processuais. Defere-se, com fundamento no art. 790, § 3º, da CLT.
ida e volta do trabalho. Ao final, pleiteia as anotações na CTPS e
O cálculo das parcelas ora deferidas será efetuado após o trânsito
quitação das parcelas 04 a 13, do rol de pedidos.
em julgado da presente, tendo em vista problema momentâneo de
A ré, em contestação, confirma o vínculo de emprego, apenas
acesso ao sistema de cálculos deste E. Tribunal, e considerando-se
alegando que o mesmo ocorreu por período menor, mas não prova
o princípio da economia processual, excluindo-se do cálculo de
sua alegação.
horas extras os dias de faltas ao serviço, férias etc, na forma da lei.
Neste contexto, a teor do art. 302 do CPC, julga-se procedentes os
O juízo observa que, em caso de embargos declaratórios com
pedidos sob exame, conforme pleiteado, observando-se também a
intuito procrastinatório, com o objetivo de retardar o andamento do
inexistência nos autos de provas da quitação das verbas rescisórias
feito, bem como no caso de utilização de recurso incabível para o
e contratuais pleiteadas.
fim pretendido, será aplicado o disposto no art. 538, parágrafo único
As anotações na CTPS serão realizadas após o trânsito em julgado
do CPC, condenando-se o embargante a pagar em favor do
da presente, sendo devidas as comunicações de praxe a DRT e ao
embargado multa equivalente a 10% do valor da alçada, com base
INSS.
no art 17, IV e VII e art. 18 do CPC, sendo que a multa também será
Quanto às anotações na CTPS, prevalecem os dados expostos na
aplicada à parte acaso beneficiada por gratuidade de justiça.
exordial, pois o réu não produziu qualquer prova em contrário às
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