TRT1 29/04/2015 - Pág. 111 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1716/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
111
ser sanada. Requereu o pronunciamento do juízo.
É o relatório.
JANICE BASTOS
JUÍZA DO TRABALHO
II. FUNDAMENTOS
6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Notificação
Notificação
ADMISSIBILIDADE
Os embargos são tempestivos, pois opostos no prazo legal de
cinco dias (art. 536 do CPC), pelo que os conheço.
INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE
Inicialmente, proceda a Secretaria à quebra do sigilo da
contestação de Id. 926cf01.
A parte embargante alegou vício da sentença, pois não
Processo Nº RTOrd-0011198-13.2013.5.01.0006
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM
DA FONSECA
RECLAMANTE
JOAO HENRIQUE COSTA MIRANDA
ADVOGADO
Marcio Machado(OAB: 138179)
ADVOGADO
Marcio Trancoso de
Vasconcellos(OAB: 140362)
RECLAMADO
SUPERFILTROS PURIFICADORES
DE AGUA COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIVALDO FELIX DE MOURA(OAB:
147963)
RECLAMADO
MANU 2 FILTROS E
PURIFICADORES DE AGUA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MICHELLE ANDRADE SOARES(OAB:
166385)
Relator
estabeleceu critério para a atualização da indenização por dano
moral deferida.
DESTINATÁRIO(S): JOAO HENRIQUE COSTA MIRANDA; MANU
2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E
De fato, assiste razão a parte embargante.
Dessa forma, passo a sanar o vício apontado, para fazer
constar: À indenização por dano moral será aplicada a Súmula
362 do STJ.
SERVICOS LTDA - ME
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão de ID1e9cda4, abaixo transcrito(a):
Inicialmente, nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto
pela 1ª Reclamada,
tendo em vista a impossibilidade de
aproveitamento do depósito recursal e das custas recolhidas pela
2ª Ré, quando esta pretende sua exclusão do polo passivo, ja que
III - DISPOSITIVO
pretende a reforma da decisão que reconheceu a existência do
grupo econômico entre as Rés. Inteligência do item III da Súmula
Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO aviados por ENGEKIT SANHIDREL
INSTALAÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, para, no mérito, DAR-LHES
PROVIMENTO determinando que se acrescente na sentença
original a decisão supra, que faz parte integrante deste
dispositivo.
128 do C. TST, in verbis:
Súmula nº 128 do TST
DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações
Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005,
DJ 20, 22 e 25.04.2005
(...)
III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o
depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais,
Intimem-se as partes.
quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua
exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Rio, 27 de abril de 2015.
Intime-se a 1ª Reclamada do teor da presente decisão.
No mais, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou
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