TRT1 22/06/2015 - Pág. 799 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1753/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2015
ADVOGADO
799
ALESSANDRA PAES BARRETO
SALOMÃO(OAB: 95263)
Reclamadas: BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS,
DESTINATÁRIO(S):
LUIZ CESAR MARTINS DE SOUZA
BANCO DO BRASIL S/A E MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para:
DESPACHO PJe-JT
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
Intime-se o autor para tomar ciencia certidão Oficial de Justiça e
indicar meios para o prosseguimento da execução em 60 dias.
SENTENÇA
RIO DE JANEIRO, 25 de Maio de 2015
José Mateus Alexandre Romano
HERICA CONCEIÇÃO HORA PEREIRA ajuizou reclamação
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
trabalhista em 09.05.2014 em face de BRASILVEÍCULOS
Em caso de dúvida, acesse a página:
COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL S/A E
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, pelos fundamentos expostos na
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010594-19.2014.5.01.0038
RECLAMANTE
HERICA CONCEICAO HORA
PEREIRA
ADVOGADO
Lígia Magalhães Ramos Barbosa(OAB:
73808)
RECLAMADO
BRASILVEICULOS COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO
RAFAELA RAMALHETE
FERRAZ(OAB: 184631)
ADVOGADO
NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526)
RECLAMADO
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CNPJ: 61.074.175/0001-38
ADVOGADO
RAFAELA RAMALHETE
FERRAZ(OAB: 184631)
peça de ingresso sob o Id e917c95.
Atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00.
Instruiu a inicial com documentos.
Conciliação proposta e recusada.
Resistindo à pretensão, as reclamadas apresentaram respostas
escritas, sob a forma de contestação. A primeira e terceira
reclamadas em peça
conjunta. As reclamadas suscitaram
preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré, arguiram a
prescrição quinquenal, e, no mérito propriamente dito, pugnaram
DESTINATÁRIO(S):
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.074.175/0001-38
HERICA CONCEICAO HORA PEREIRA
pela improcedência dos pedidos autorais.
Foram juntados
documentos com as defesas.
Foi homologada, em ata de audiência sob o ID 41e55c8, a
desistência do pedido de adicional de insalubridade e consectários,
BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
para extinguir o referido pedido sem resolução de mérito, com
fulcro no art. 267, VIII, do CPC.
BANCO DO BRASIL SA
Réplica sob o ID 80f7e13.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para :
TERMO DE JULGAMENTO
Procedeu-se à colheita do depoimento da autora e de duas
testemunhas, uma indicada pela reclamante e outra pela primeira
ré.
Reclamante: HERICA CONCEIÇÃO HORA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86314
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.