TRT1 09/07/2015 - Pág. 642 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1766/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
642
FUNDAMENTAÇÃO
RIO DE JANEIRO ,9 de Julho de 2015
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte
autora, na petição (ID de6c11f) e sendo certo que ainda não houve
ANA CLAUDIA DA SILVA FRADE
oferecimento de defesa, julgo o processo extinto sem resolução do
mérito, na forma do disposto no art. 267, inciso VIII do CPC.
Intimação
Processo Nº RTSum-0010463-95.2015.5.01.0042
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO
liene cezar sereno(OAB: 56946/RJ)
RECLAMADO
AMERICAS BARRA RIO LTDA. - ME
ADVOGADO
MICHELLY FERREIRA JACOMO DA
SILVA(OAB: 131676/RJ)
CONCLUSÃO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no que dispõe o art. 267,
VIII, do CPC, c/c o art. 769, da CLT, condenando o autor nas custas
processuais de R$20,00, calculadas sobre o valor de R$1.000,00,
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DUARTE DE LIMA
das quais fica dispensado.
Inicialmente, retire-se o feito da pauta designada para
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
15/07/2015.
Intime-se o autor.
Após, intime-se o autor
Dê-se baixa e arquive-se.
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
E, para constar, lavrei a presente, que vai assinada na forma da lei.
RJ - CEP: 20230-070
Rio de Janeiro, 30 de Junho de 2015
tel:
(21) 23805142 -
e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010463-95.2015.5.01.0042
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DUARTE DE LIMA
RECLAMADO: AMERICAS BARRA RIO LTDA. - ME
SENTENÇA PJe-JT
Sonia Maria Martinez Tomaz Braga
Juiza Titular de Vara do Trabalho
Aos 30 dias de junho do ano de dois mil e quinze, às quinze horas
e doze minutos, na sala de audiências da 42ª Vara do Trabalho do
cm
Rio de Janeiro, na presença da MM. Juíza Titular do Trabalho, Dra.
Sonia Maria Maria Martinez Tomaz Braga, ausentes as partes:
Notificação
PAULO ROBERTO DUARTE DE LIMA - CPF: 047.537.757-55
autor e também AMERICAS BARRA RIO LTDA. - ME - CNPJ:
04.780.166/0001-29 ré, foram apreciados os presentes autos.
A seguir, observadas as demais formalidades legais, foi proferida a
seguinte DECISÃO:
RELATÓRIO
PAULO ROBERTO DUARTE DE LIMA qualificado na inicial, ajuiza
Processo Nº RTSum-0010463-95.2015.5.01.0042
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO
liene cezar sereno(OAB: 56946/RJ)
RECLAMADO
AMERICAS BARRA RIO LTDA. - ME
ADVOGADO
MICHELLY FERREIRA JACOMO DA
SILVA(OAB: 131676/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMERICAS BARRA RIO LTDA. - ME
a presente Ação Trabalhista em face de AMERICAS BARRA RIO
LTDA. pleiteando os fundamentos articulados na inicial (ID
f29bc4d).
PODER
Com a inicial, foram juntados documentos (ID c07e626 e fc819b6).
JUDICIÁRIO
Petição de desistência interposta pelo autor (ID de6c11f).
É o Relatório.
42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86782