TRT1 29/07/2015 - Pág. 1974 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1780/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DIRCEU COSTA JUNIOR
RIO DMC COSTA NOBRE
ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
MARCELI DIAS ESTEVES DE
MORAIS(OAB: 137233/RJ)
MARILIA PEIXOTO COSTA
1974
Decorrido in alibis, certifique a Secretaria e proceda-se a penhora
on line dos valores constantes dos ativos financeiros dos réus
(empresa e sócios), até o limite da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCEU COSTA JUNIOR
O/A MM. Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA da
Confirmado o bloqueio junto às instituições financeiras, oficie-se
43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos
pela transferência do numerário à disposição deste Juízo.
o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIRCEU COSTA
Garantido o Juízo, as partes serão notificadas nos termos do art.
JUNIOR - CPF: 661.176.318-04
884 da CLT.
, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da
desconsideração da personalidade jurídica e pagamento em 48
horas, conforme despacho abaixo:
Vistos etc,
ACASO RESTE INFRUTÍFERA A CITAÇÃO DOS
SÓCIOS/EXECUTADOS, POR MANDADO, DESDE JÁ,
AUTORIZO A CITAÇÃO DOS MESMOS DA PRESENTE DECISÃO
E PARA O PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS, NA FORMA
Restando infrutífera a consulta aos ativos financeiros da reclamada,
DO ART. 880 DA CLT, POR EDITAL.
desconsidero a personalidade jurídica da ré para responsabilizar
pessoalmente os sócios DIRCEU COSTA JUNIOR, CPF
661.176.318-04, residente na Avenida Clavasio Alves da Silva, 448,
Bairro do Limão, São Paulo SP, Cep. 02722-030 , residente no
Saliento que as informações acima foram obtidas através de
mesmo endereço acima, tudo na forma do art. 28 da Lei nº 8078/90
consulta aos sistemas da JUCERJA e INFOJUD.
(Código do Consumidor) e do art. 50 do novo Código Civil, aqui
aplicados analogicamente.
Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015
Retifique-se o pólo passivo para incluir como réus DIRCEU COSTA
JUNIOR e MARÍLIA PEIXOTO COSTA.
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
Citem-se os sócios acima descritos, observados os endereços
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
acima indicados, na forma do art. 880, da CLT; para ciência da
Em caso de dúvida, acesse a página:
presente decisão e, ainda, para promover o pagamento dos valores
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
devidos, ao pagamento em 48 horas (art. 880 da CLT), sob as
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
penas do art. 475 J, do CPC (multa de 10%) e execução na forma
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
do Provimento 01/03 da CGJT (Bacenjud) e consequente inclusão
Trabalho.
dos mesmos, nos cadastros do BNDT (art. 1º, § 4º da Resolução
Administrativa nº 1.470/2011 do TST). CUMPRA-SE POR
MANDADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87334
Edital
Processo Nº RTSum-0011370-38.2013.5.01.0043
RECLAMANTE
RAIMUNDO JORGE VIANA
MESQUITA
ADVOGADO
MAURO DA FONSECA
FERREIRA(OAB: 102963-D/RJ)
RECLAMADO
DIRCEU COSTA JUNIOR