TRT1 17/08/2015 - Pág. 3730 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1793/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2015
3730
RECIBOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Inverte-se o ônus da
o fim pretendido, será aplicado o disposto no art. 538,
prova, à luz do art. 818, da CLT, c/c art. 333, II, do CPC, ante a
parágrafo único do CPC, condenando-se o embargante a pagar
inobservância, pelo empregador, das normas trabalhistas
em favor do embargado multa equivalente a 10% do valor da
insertas nos artigos 13, 29 e 464, da CLT, que preconizam a
alçada, com base no art 17, IV e VII e art. 18 do CPC, sendo que
obrigatoriedade de assinar a Carteira de Trabalho do
a multa também será aplicada à parte acaso beneficiada por
empregado e efetuar o pagamento dos salários contra recibo”.
gratuidade de justiça.
(Acórdão 00380-2002-116-08-00-2 – 2ª T RO 5548/2002; julgado
em 19.02.2003; publicado no DOEPA em 21.02.2003; Relator:
CONCLUSÃO
Juiz Vicente José Malheiros da Fonseca).
ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, NA
RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR NATALICIO ROCHA EM FACE
DE ATIV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E ECO-PAK
4- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS
INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA., DECIDE O JUÍZO DA
PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI - RIO
CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DE JANEIRO: I– REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELA
SEGUNDA RÉ; ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO
São procedentes juros, correção monetária, descontos
QUANTO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA DECLARAR
previdenciários e fiscais, na forma da lei.
PRESCRITOS QUAISQUER CRÉDITOS ANTERIORES A
26.09.2009, CONFORME ART. 7º, XXIX, DA CF/88,
Para fins de descontos previdenciários, observa-se que contêm
EXTINGUINDO O PROCESSO NESSE PARTICULAR, COM
natureza salarial as seguintes parcelas deferidas nos autos:
JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 269, IV, DO
horas extras, reflexos em 13º salário e em repouso semanal
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; E NÃO ACOLHER QUANTO À
remunerado.
PRESCRIÇÃO BIENAL; II - QUANTO AO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS ELENCADOS NA
O cálculo das parcelas ora deferidas será efetuado após o
EXORDIAL, PARA CONDENAR AS DEMANDADAS,
trânsito em julgado da presente, tendo em vista problema
SOLIDARIAMENTE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
momentâneo de acesso ao sistema de cálculos deste E.
PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA
Tribunal, e considerando-se o princípio da economia
FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO; III –DEFERIR AO
processual. No cálculo serão excluídos os períodos em que o
AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÃO
autor esteve ausente do serviço, por motivo de doença, férias,
DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS
licenças legais etc., deferindo-se ainda o abatimento de horas
PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. TUDO
extras acaso pagas ao autor a mesmo título mediante
CONFORME FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PELAS
contracheques.
DEMANDADAS, NO IMPORTE DE R$600,00 (SEISCENTOS
REAIS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA.
O reclamante formulou pedido de benefícios da gratuidade da
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
justiça, por não poder demandar sem prejuízo de seu sustento.
Defiro o pedido, com fundamento no art. 790, § 3º, da CLT.
MARLY COSTA DA SILVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
O pedido de pagamento de honorários advocatícios formulado
na exordial é improcedente, pois o autor não está assistido nos
autos de sindicato de sua categoria profissional, na forma da
lei e da Orientação Jurisprudencial nº 305, da SBDI-1, do C.
TST.
O juízo observa que em caso de embargos declaratórios com
intuito procrastinatório, objetivando retardar o andamento do
feito, bem como no caso de utilização de recurso incabível para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87818
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011108-90.2014.5.01.0322
RECLAMANTE
ROSA CASTRO CALAZANS
VENTURA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
BRAVO(OAB: 182129/RJ)
RECLAMADO
CASTELARI CONSTRUTORA LTDA ME