TRT1 07/10/2015 - Pág. 38 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1829/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015
AGRAVADO
fundamentação supra. Fica mantida a r. decisão de primeiro grau
em seus demais aspectos, inclusive os valores nela fixados
ADVOGADO
(condenação e custas)."
AGRAVADO
Acórdão
Processo Nº RO-0010867-87.2014.5.01.0461
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
RECORRENTE
ANTONIO RODRIGUES LOPES
ADVOGADO
JANDIRA DA CONCEICAO
SARDINHA(OAB: 65360-D/RJ)
RECORRIDO
CONSTRUTORA ANDRADE & ROSA
LTDA - ME
ADVOGADO
ORLANDO DIONISIO
AUGUSTO(OAB: 120132/SP)
Relator
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES LOPES
- CONSTRUTORA ANDRADE & ROSA LTDA - ME
Tomar ciência da decisão id 0bb1700: "por unanimidade, conhecer
do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento."
Acórdão
Processo Nº AP-0010874-20.2013.5.01.0201
Relator
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
ADVOGADO
ISIS MARIA DE AZEVEDO(OAB:
126973/RJ)
AGRAVADO
INFORNOVA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO
RODOLFO RIBEIRO DE AZEVEDO
ADVOGADO
URSULE PAULE JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 128056/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Intimado(s)/Citado(s):
- INFORNOVA AMBIENTAL LTDA
- MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
- RODOLFO RIBEIRO DE AZEVEDO
Tomar ciência da decisão id 2fee07d: "por unanimidade, não
conhecer do agravo de petição do segundo reclamado (Município
de Duque de Caxias)."
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RICARDO COSTA PEREIRA DIAS
GARCIA
FRANCISCO EDUARDO GOMES
TEIXEIRA(OAB: 82792-D/RJ)
ANA LUIZA COSTA PEREIRA DIAS
GARCIA
FRANCISCO EDUARDO GOMES
TEIXEIRA(OAB: 82792-D/RJ)
CAIO MARCIO BROTAS PINHAO
FRANCISCO EDUARDO GOMES
TEIXEIRA(OAB: 82792-D/RJ)
ANA CECILIA COSTA PEREIRA DIAS
GARCIA
FRANCISCO EDUARDO GOMES
TEIXEIRA(OAB: 82792-D/RJ)
RENATO COSTA PEREIRA DIAS
GARCIA
FRANCISCO EDUARDO GOMES
TEIXEIRA(OAB: 82792-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA COSTA PEREIRA DIAS GARCIA
- ANA LUIZA COSTA PEREIRA DIAS GARCIA
- CAIO MARCIO BROTAS PINHAO
- GILVANA PORTELA PEREIRA
- JULIO CESAR CORDEIRO GOMES CORTE
- LIGHTMARK COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA EPP
- MARIA ALICE COSTA PEREIRA DIAS GARCIA
- RENATO COSTA PEREIRA DIAS GARCIA
- RICARDO COSTA PEREIRA DIAS GARCIA
Tomar ciência da decisão ID c07d242 : "...por unanimidade,
conhecer e rejeitar os embargos de declaração."
Acórdão
Processo Nº RO-0010892-86.2014.5.01.0207
Relator
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECORRIDO
ALEXSSANDRO PINTO DA SILVA
ADVOGADO
DENILSON PRATA DA SILVA(OAB:
174155-D/RJ)
RECORRIDO
PRODUMAN ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
Processo Nº AIRO-0010878-80.2013.5.01.0064
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
AGRAVANTE
LIGHTMARK COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO EDUARDO GOMES
TEIXEIRA(OAB: 82792-D/RJ)
AGRAVADO
GILVANA PORTELA PEREIRA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR GUIMARAES DE
VASCONCELLOS(OAB: 130554/RJ)
AGRAVADO
LIGHTMARK COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO EDUARDO GOMES
TEIXEIRA(OAB: 82792-D/RJ)
AGRAVADO
MARIA ALICE COSTA PEREIRA DIAS
GARCIA
ADVOGADO
FRANCISCO EDUARDO GOMES
TEIXEIRA(OAB: 82792-D/RJ)
AGRAVADO
JULIO CESAR CORDEIRO GOMES
CORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89362
- ALEXSSANDRO PINTO DA SILVA
- PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
- PRODUMAN ENGENHARIA S/A
Tomar ciência da decisão id 922703a: "por unanimidade, conhecer
do recurso ordinário da segunda reclamada e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento apenas para excluir da condenação o
pagamento de indenização por danos morais, ficando mantida a
sentença em seus demais aspectos, inclusive os valores lá fixados
para condenação e custas."
Acórdão
Processo Nº RO-0010907-53.2014.5.01.0046
Relator
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
RECORRENTE
PROTEGE S/A SERVICOS
ESPECIAIS