TRT1 11/11/2015 - Pág. 1354 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1852/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015
DECISÃO PJe-JT
1354
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário do autor.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso
Notifiquem-se as demais partes. Prazo de 8 dias.
ordinário da segunda ré.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentação de contra razões,
Notifique-se o autor, e demais partes se houver, para contra razões.
expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2014, da
Prazo de 8 dias.
Corregedoria do TRT-1ª Região.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentação de contra razões,
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade
expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2014, da
do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E. TRT.
Corregedoria do TRT-1ª Região.
Em caso negativo, voltem conclusos
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade
06/11/2015
do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E. TRT.
Em caso negativo, voltem conclusos.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
Juiz do Trabalho Titular da 55ª VT/RJ
06/11/2015
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011003-75.2013.5.01.0055
RECLAMANTE
FRANCISCO SOARES
ADVOGADO
Durval Fernandes da Costa(OAB:
62000-D/RJ)
ADVOGADO
Luana Menezes Rodrigues dos
Santos(OAB: 174510-D/RJ)
RECLAMADO
STAHLLOG SOLUCAO LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO
SONIA MARIA ALVES
COSTEIRA(OAB: 47660/RJ)
RECLAMADO
THYSSENKRUPP COMPANHIA
SIDERURGICA DO ATLANTICO
ADVOGADO
CHRISTIANA FONTENELLE MAC
DOWELL(OAB: 178882/RJ)
PERITO / INTÉRPRETE LEANDRO CATAO DE ABREU
Processo Nº RTOrd-0011113-74.2013.5.01.0055
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO PERES TIMBO
ADVOGADO
Alexandre Jorge Nobre Quesada(OAB:
90058/RJ)
ADVOGADO
Bibiana Rozenbaum Quesada(OAB:
162350/RJ)
ADVOGADO
BRUNO ROZENBAUM(OAB:
121060/RJ)
ADVOGADO
danielle do carmo verticchio(OAB:
128850/RJ)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES DE MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
PERITO / INTÉRPRETE CRISTINE FERNANDES DE
MEDEIROS
TESTEMUNHA
RODRIGO CABRAL MERA
TESTEMUNHA
JOSIEL MARQUES DA SILVA
TESTEMUNHA
JOAO RUBEM CASTANHEIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
Juiz do Trabalho Titular da 55ª VT/RJ
Decisão
- STAHLLOG SOLUCAO LOGISTICA LTDA.
- THYSSENKRUPP COMPANHIA SIDERURGICA DO
ATLANTICO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CARLOS EDUARDO PERES TIMBO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805155 - e.mail: [email protected]
tel: (21) 23805155 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011113-74.2013.5.01.0055
PROCESSO: 0011003-75.2013.5.01.0055
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO PERES TIMBO
RECLAMANTE: FRANCISCO SOARES
RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECLAMADO: STAHLLOG SOLUCAO LOGISTICA LTDA. e outros
DECISÃO PJe-JT
DECISÃO PJe-JT
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