TRT1 11/11/2015 - Pág. 94 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1852/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015
94
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 27
de outubro de 2015, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho José Antonio Teixeira da Silva, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
José Claudio Codeço Marques, e das Excelentíssimas
Desembargadoras do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora,
DESEMBARGADORA DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
e Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
Redatora Designada
Acórdão
e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
Processo Nº RO-0010808-62.2014.5.01.0053
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE
RECORRIDO
LEANDRO DE SOUZA VENTURA
ADVOGADO
MARCELO LIMA GARCIA(OAB:
145912/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIANE VARGAS COSTA
GARCIA(OAB: 133705/RJ)
RECORRIDO
EXCELLENCE RH SERVICOS-EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONÇALVES(OAB: 92975/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0010805-19.2014.5.01.0050
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL AMANCIO DE LIMA(OAB:
227708/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
MARCO AURELIO DE SOUZA
RIBEIRO
ADVOGADO
ROBSON CAETANO DA SILVA(OAB:
176943/RJ)
- EXCELLENCE RH SERVICOS-EIRELI
- LEANDRO DE SOUZA VENTURA
ACORDAM
os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 27
de outubro de 2015, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho José Antonio Teixeira da Silva, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
José Claudio Codeço Marques, e das Excelentíssimas
Desembargadoras do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora,
e Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em proferir a seguinte
Intimado(s)/Citado(s):
decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito,
- MARCO AURELIO DE SOUZA RIBEIRO
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
dar-lhes parcial provimento,
complementando o acórdão
embargado, sem efeito modificativo, para declarar que a ré fica
dispensada do recolhimento das custas e que a execução se dará
ACORDAM
os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 27
por meio de precatórios, nos termos do voto da desembargadora
Relatora.
de outubro de 2015, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho José Antonio Teixeira da Silva, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
José Claudio Codeço Marques, e das Excelentíssimas
Desembargadoras do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora,
DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
e Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito,
negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da
Desembargadora Relatora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90352
Desembargadora Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0010810-65.2014.5.01.0042
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
RICARDO GOMES DE SOUZA