TRT1 11/12/2015 - Pág. 1346 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1874/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015
1346
foi reincluído em pauta para o dia 19/04/2016, às 11:15 horas,
aduzidos na petição inicial.
devendo comparecer para prestar
Deferida a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos da decisão
depoimento pessoal, sob pena de confissão.
de ID 17678c0.
Rejeitada a primeira proposta conciliatória.
Caso queiram a intimação de testemunhas, deverão juntar rol no
Ausente a primeira reclamada.
prazo preclusivo de 5 dias, sob pena de trazê-las
Deixaram de ser conhecidos a defesa e documentos protocolados
independentemente de intimação.
no sistema Pje.
A segunda reclamada protocolou contestação com documentos,
Em caso de dúvida, acesse a página:
tendo o sigilo sido retirado em audiência para vista à parte autora.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Alçada fixada no valor da inicial.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011070-48.2015.5.01.0062
RECLAMANTE
LUIZ ANTONIO PRADO MACHADO
ADVOGADO
ZACARIAS DE SOUZA ROSA
FILHO(OAB: 89169/RJ)
ADVOGADO
ANA CLEIDE ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 122887/RJ)
ADVOGADO
JOSE AGRIPINO DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 146341/RJ)
ADVOGADO
LEANDRO DE LIMA COSTA(OAB:
152097-D/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECLAMADO
ILIOS - CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
Leno Ferreira da Silva(OAB: 107694D/RJ)
Colhido o depoimento pessoal da segunda ré.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução.
Razões finais remissivas.
Conciliação final recusada.
É o relatório.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILIOS - CONSULTORIA LTDA
- LUIZ ANTONIO PRADO MACHADO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Com base na faculdade inserida no art. 790, § 3º, CLT, defere-se ao
reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
REVELIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805162 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011070-48.2015.5.01.0062
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO PRADO MACHADO
RECLAMADO: ILIOS - CONSULTORIA LTDA e outros
Conforme se verifica dos autos, a primeira ré foi regularmente
citada, entretanto, não compareceu em juízo (ata de ID 6d042ee).
Assim sendo, reconhece-se a revelia da referida reclamada e aplica
-se-lhe a confissão ficta, conforme preceitua o art. 844 da CLT.
Por oportuno, saliente-se que não existe amparo legal para a
postura adotada pela primeira reclamada, de meramente protocolar
a petição e não comparecer em audiência.
Desse modo, como corolário da revelia reconhecida, não se
SENTENÇA PJe-JT
conhece da contestação e documentos produzidos irregularmente
pela primeira ré.
RELATÓRIO
TERMINAÇÃO CONTRATUAL
LUIZ ANTONIO PRADO MACHADO propôs reclamação trabalhista
em face de ILIOS - CONSULTORIA LTDA e PETROLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, consoante fatos e fundamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91347
Narrou o autor que foi admitido aos serviços da primeira ré em