TRT1 22/01/2016 - Pág. 9080 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1902/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Réu
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Companhia Siderurgica Nacional CSN
Afonso Cesar Burlamaqui(OAB:
RJ15925D)
Processo: 0008300-96.2007.5.01.0342 - RTOrd
Aut: Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas,
Mecânicas, de Material Elétrico, Eletrônico e de Informática de
Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia e Quatis, Porto Real
e Pinheiral [Adv. Joao Nery Campanario (OAB: RJ 37898 - D)]
Réu: Companhia Siderurgica Nacional - CSN [Adv. Afonso Cesar
Burlamaqui (OAB: RJ 15925 - D)]
Destinatário(s): Réu Companhia Siderurgica Nacional - CSN
Manifestar-se , querendo, acerca dos fins do artigo 884, CLT.
Notificação
9080
Advogado
Aurea Martins Santos da Silva(OAB:
RJ152207D)
Companhia Siderurgica Nacional CSN
Cristovao Tavares de Macedo Soares
Guimaraes(OAB: RJ77988D)
Réu
Advogado
Processo: 0009600-93.2007.5.01.0342 - RTOrd
Aut: Sind Trab Ind Metalurgicas Barra Mansa Volta Redonda
Resende Itatiaia [Adv. Aurea Martins Santos da Silva (OAB: RJ
152207 - D)]
Réu: Companhia Siderurgica Nacional - CSN [Adv. Cristovao
Tavares de Macedo Soares Guimaraes (OAB: RJ 77988 - D)]
Destinatário(s): Réu Companhia Siderurgica Nacional - CSN
Manifestar-se , querendo, acerca dos fins do artigo 884, CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0008600-92.2006.5.01.0342
Processo Nº RTOrd-00086/2006-342-01-00.5
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Jose Dimas Martins
Luciane Carreiro Vieira(OAB:
RJ106018D)
Protege S.A Protecao e Transporte de
Valores
Guilmar Borges de Rezende(OAB:
RJ22259D)
Processo: 0008600-92.2006.5.01.0342 - RTOrd
Aut: Jose Dimas Martins [Adv. Luciane Carreiro Vieira (OAB: RJ
106018 - D)]
Réu: Protege S.A Protecao e Transporte de Valores [Adv. Guilmar
Borges de Rezende (OAB: RJ 22259 - D)]
Destinatário(s): Aut Jose Dimas Martins, Réu Protege S.A Protecao
e Transporte de Valores
Tomar ciencia de que a acao foi julgada improcedente. Prazo de 8
(oito) dias. .
Processo Nº RTOrd-0010075-68.2015.5.01.0342
RECLAMANTE
NATHALIE DE SOUZA CRESPO
ADVOGADO
HAROLDO GUIMARAES VILLA
VERDE DE REZENDE COSTA(OAB:
110820/RJ)
RECLAMADO
VIX CARD COMERCIO DE
TELEFONIA LTDA
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
PAULA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
221271/SP)
ADVOGADO
ADILMA LIRA FEITOSA(OAB:
160918/RJ)
ADVOGADO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 14007/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processo Nº RTOrd-0009000-82.2001.5.01.0342
Processo Nº RTOrd-00090/2001-342-01-00.9
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
CLAUDIO MARCELO TEIXEIRA
Thaylor Fernandes Ouverney(OAB:
RJ103885D)
BIMBO DO BRASIL LTDA
Jose Scalfone Neto(OAB: RJ73153D)
Bimbo Holanda B.V
Ideal S.A
Processo: 0009000-82.2001.5.01.0342 - RTOrd
Aut: CLAUDIO MARCELO TEIXEIRA [Adv. Thaylor Fernandes
Ouverney (OAB: RJ 103885 - D)]
Réu: BIMBO DO BRASIL LTDA [Adv. Jose Scalfone Neto (OAB: RJ
73153 - D)], Réu: Bimbo Holanda B.V, Réu: Ideal S.A
Destinatário(s): Aut CLAUDIO MARCELO TEIXEIRA
Ter vista dos autos, devendo requerer o que lhe aprouver em 05
dias preclusivos, inclusive quanto ao desentranhamento de
documentos, o que resta desde já deferido. Ciência, ainda, da
inexistência de saldo remanescente nos autos, inclusive para
levantamento pela executada, restando desde já indeferido eventual
pleito de desarquivamento para fins relacionados à conferência de
valores e/ou levantamento dos mesmos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0009600-93.2007.5.01.0342
Processo Nº RTOrd-00096/2007-342-01-00.1
Autor
Sind Trab Ind Metalurgicas Barra
Mansa Volta Redonda Resende Itatiaia
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010075-68.2015.5.01.0342
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: NATHALIE DE SOUZA CRESPO
RECLAMADO: VIX CARD COMERCIO DE TELEFONIA LTDA e
outros
NOTIFICAÇÃO PJE
DESTINATÁRIO(S): TELEFONICA BRASIL S.A.
Fica o destinatário ciente da notificação:
Tomar ciência do despacho de ID 713cce4, devendo efetuar o
pagamento do quantum apurado, em 48h. Os depósitos já
efetuados pela executada serão considerados em execução,
obrigando-se nesse caso ao pagamento da diferença, tudo nos
termos da IN do TST nº 03/1993, inovada pela Resolução nº 180 de
5.03.12. Acaso os valores constantes nos autos superem o quantum
exequendo, deverá a executada ficar ciente de que fluirá o prazo
para oposição de embargos à execução a partir da presente
intimação, nos termos da CLT, art. 884. Deverá, ainda, a executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92160