TRT1 17/02/2016 - Pág. 4033 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1919/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016
4033
Custas pela parte ré, no importe de R$ 40,00, calculado sobre o
período indicado na petição inicial, nos termos do art. 818 da CLT e
valor provisoriamente arbitrado à presente decisão de R$ 2.000,00,
art. 333, I, CPC, ônus do qual não se desincumbiu.
nos termos do art. 789, I, CLT;
Isso porque, não há qualquer prova nos autos que indique o
Intimem-se as partes;
exercício do autor na referida função durante o alegado período.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do
Ressalto que as informações prestadas pelo Sr. Jamir de Almeida
Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Jr. ao expert (em outros autos) não podem servir de prova das
Nada mais.
alegações do autor nestes autos, uma vez que não a prova
VOLTA REDONDA,7 de Fevereiro de 2016
testemunhal deve ser produzida perante um Juiz, que detém a
FABIANO FERNANDES LUZES
prerrogativa de compromissar a testemunha, na forma do art. 415
Juiz do Trabalho
do CPC.
Portanto, pela ausência de prova, julgo improcedentes os pedidos
de retificação na CTPS e diferenças salariais.
VOLTA REDONDA, 7 de Fevereiro de 2016
Em consequência, julgo improcedentes os pedidos de honorários
advocatícios e indenização por danos morais.
FABIANO FERNANDES LUZES
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010706-09.2015.5.01.0343
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ DO CARMO SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DYONISIO DA
SILVEIRA(OAB: 66360/RJ)
RECLAMADO
SIEMENS VAI METALS SERVICES
LTDA.
ADVOGADO
LARISSA BORGES DE SOUZA(OAB:
179314/RJ)
Justiça gratuita
Considerando o requerimento formulado na petição inicial, e o fato
de o autor receber salário inferior ao dobro do mínimo legal, defiro
os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §3º, da CLT.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, na ação ajuizada por ANDRÉ LUIZ DO CARMO
SILVA em face de SIEMENS VAI METALS SERVICES LTDA,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DO CARMO SILVA
- SIEMENS VAI METALS SERVICES LTDA.
decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente
decisum.
RTOrd nº 0010706-09.2015.5.01.0343
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo autor, de R$818,00, calculada sobre o valor da causa,
SENTENÇA
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Vistos, etc.
Volta Redonda, 05 de Fevereiro de 2016
ANDRÉ LUIZ DO CARMO SILVA ajuizou ação trabalhista em face
de SIEMENS VAI METALS SERVICES LTDA, postulando o que
consta na petição inicial de ID ffc7e31.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Valor da causa fixado em R$40.900,00.
Na audiência, foi rejeitada a proposta de conciliação, e a ré
VOLTA REDONDA, 5 de Fevereiro de 2016
apresentou contestação e documentos.
Razões finais remissivas.
Renovada, sem êxito, a proposta de conciliação.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Função - mecânico de refrigeração
Por se tratar de fato constitutivo do direito, competia ao autor
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010761-57.2015.5.01.0343
RECLAMANTE
SABRINA DE SOUZA DE PAULA
ADVOGADO
SAULO MORAES(OAB: 164956/RJ)
ADVOGADO
ADRIANA DALBONI SANTOS
MUNIZ(OAB: 159554/RJ)
RECLAMADO
GR S.A
comprovar o exercício na função de mecânico de refrigeração no
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92861