TRT1 19/02/2016 - Pág. 2128 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1921/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016
Franca Campos [Adv. Rubens Augusto Camargo de Moraes (OAB:
RJ 1790 - A)], Aut: Roque Bidetti Neto [Adv. Rubens Augusto
Camargo de Moraes (OAB: RJ 1790 - A)], Aut: Samuel Rufino dos
Santos Filho [Adv. Rubens Augusto Camargo de Moraes (OAB: RJ
1790 - A)]
Réu: Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear [Adv. Augusto
Parente Martins dos Santos (OAB: RJ 103364 - D)]
Destinatário(s): Aut Andre Luiz Boyd, Aut Camila Pacifica Silva, Aut
Custodio de Oliveira do Amaral, Aut Eduardo da Silva Vianna, Réu
Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear, Aut Glenia Lopes de
Queiroz, Aut Joao Antonio de Arruda, Aut Marco Antonio da Franca
Campos, Aut Roque Bidetti Neto, Aut Samuel Rufino dos Santos
Filho
Tomar ciência de que os embargos de declaração interpostospelas
partes foram conhecidos, uma vez que tempestivos, bem como de
que foi-lhes negado provimento, na forma da fundamentação de fl.
Notificação
Processo Nº RTSum-0158000-95.2009.5.01.0401
Processo Nº RTSum-01580/2009-401-01-00.2
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
BRUNO GONÇALVES RODRIGUES
Wallace Delgado Pinto(OAB:
RJ134631D)
AGÊNCIA ILHA GRANDE
Sebastiao Ricardo Mariano Leite(OAB:
RJ98587D)
Maria de Fátima Vale da Silva
Processo: 0158000-95.2009.5.01.0401 - RTSum
Aut: BRUNO GONÇALVES RODRIGUES [Adv. Wallace Delgado
Pinto (OAB: RJ 134631 - D)]
Réu: AGÊNCIA ILHA GRANDE [Adv. Sebastiao Ricardo Mariano
Leite (OAB: RJ 98587 - D)], Réu: Maria de Fátima Vale da Silva
Destinatário(s): Aut BRUNO GONÇALVES RODRIGUES
Ao autor, pela derradeira vez, para, em 30 dias, manifestar-se
conclusivamente no feito, sendo que tratando-se de feito em fase de
execução, deverá ainda vir com meios de execução, com a
indicação dos bens do executado passíveis de expropriação, com a
devida comprovação de propriedade. Decorrido o prazo sem
manifestação, entender-se-á cabível o disposto no art. 794, III, do
CPC, ficando ciente o autor de que os autos serão remetidos ao
arquivo com baixa.
Advogado
Réu
Processo Nº RTOrd-01840/1999-401-01-00.7
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
ANDRÉ VINICIUS PORTO AVELAR
Sandro Aquiles de Almeida(OAB:
RJ88913D)
ADRIANO DOS SANTOS AVELAR
(REPRESENTADO POR SUA MÃE
ADRIANA DOS SANTOS)
Marcelo Osorio da Costa(OAB:
RJ81616D)
MARCUS VINICIUS DIAS
(REPRESENTADO POR SUA MÃE
ADRIANA DOS SANTOS)
Marcelo Osorio da Costa(OAB:
RJ81616D)
MARCOS VITOR DOS SANTOS
AVELAR (REPRESENTADO POR
SUA MÃE ADRIANA DOS SANTOS)
Marcelo Osorio da Costa(OAB:
RJ81616D)
VITOR HUGO DOS SANTOS
DIAS(REPRESENTADO POR SUA
MÃE ADRIANA DOS SANTOS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92961
Marcelo Osorio da Costa(OAB:
RJ81616D)
ASEMA ANGRA OPERACOES
PORTUARIAS LTDA
Processo: 0184000-84.1999.5.01.0401 - RTOrd
Aut: ANDRÉ VINICIUS PORTO AVELAR [Adv. Sandro Aquiles de
Almeida (OAB: RJ 88913 - D)], Aut: ADRIANO DOS SANTOS
AVELAR (REPRESENTADO POR SUA MÃE ADRIANA DOS
SANTOS) [Adv. Marcelo Osorio da Costa (OAB: RJ 81616 - D)],
Aut: MARCUS VINICIUS DIAS (REPRESENTADO POR SUA MÃE
ADRIANA DOS SANTOS) [Adv. Marcelo Osorio da Costa (OAB: RJ
81616 - D)], Aut: MARCOS VITOR DOS SANTOS AVELAR
(REPRESENTADO POR SUA MÃE ADRIANA DOS SANTOS) [Adv.
Marcelo Osorio da Costa (OAB: RJ 81616 - D)], Aut: VITOR HUGO
DOS SANTOS DIAS(REPRESENTADO POR SUA MÃE ADRIANA
DOS SANTOS) [Adv. Marcelo Osorio da Costa (OAB: RJ 81616 D)]
Réu: ASEMA ANGRA OPERACOES PORTUARIAS LTDA
Destinatário(s): Aut ADRIANO DOS SANTOS AVELAR
(REPRESENTADO POR SUA MÃE ADRIANA DOS SANTOS), Aut
ANDRÉ VINICIUS PORTO AVELAR, Aut MARCOS VITOR DOS
SANTOS AVELAR (REPRESENTADO POR SUA MÃE ADRIANA
DOS SANTOS), Aut MARCUS VINICIUS DIAS (REPRESENTADO
POR SUA MÃE ADRIANA DOS SANTOS), Aut VITOR HUGO DOS
SANTOS DIAS(REPRESENTADO POR SUA MÃE ADRIANA DOS
SANTOS)
Ao autor, pela derradeira vez, para, em 30 dias, manifestar-se
conclusivamente no feito, sendo que tratando-se de feito em fase de
execução, deverá ainda vir com meios de execução, com a
indicação dos bens do executado passíveis de expropriação, com a
devida comprovação de propriedade. Decorrido o prazo sem
manifestação, entender-se-á cabível o disposto no art. 794, III, do
CPC, ficando ciente o autor de que os autos serão remetidos ao
arquivo com baixa.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0184000-84.1999.5.01.0401
Processo Nº RTOrd-01840/1999-401-01-00.7
Autor
Advogado
Autor
Notificação
Processo Nº RTOrd-0184000-84.1999.5.01.0401
2128
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Réu
ANDRÉ VINICIUS PORTO AVELAR
Sandro Aquiles de Almeida(OAB:
RJ88913D)
ADRIANO DOS SANTOS AVELAR
(REPRESENTADO POR SUA MÃE
ADRIANA DOS SANTOS)
Marcelo Osorio da Costa(OAB:
RJ81616D)
MARCUS VINICIUS DIAS
(REPRESENTADO POR SUA MÃE
ADRIANA DOS SANTOS)
Marcelo Osorio da Costa(OAB:
RJ81616D)
MARCOS VITOR DOS SANTOS
AVELAR (REPRESENTADO POR
SUA MÃE ADRIANA DOS SANTOS)
Marcelo Osorio da Costa(OAB:
RJ81616D)
VITOR HUGO DOS SANTOS
DIAS(REPRESENTADO POR SUA
MÃE ADRIANA DOS SANTOS)
Marcelo Osorio da Costa(OAB:
RJ81616D)
ASEMA ANGRA OPERACOES
PORTUARIAS LTDA
Processo: 0184000-84.1999.5.01.0401 - RTOrd
Aut: ANDRÉ VINICIUS PORTO AVELAR [Adv. Sandro Aquiles de
Almeida (OAB: RJ 88913 - D)], Aut: ADRIANO DOS SANTOS
AVELAR (REPRESENTADO POR SUA MÃE ADRIANA DOS