TRT1 26/02/2016 - Pág. 2966 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1926/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
RECLAMANTE
ADVOGADO
PAULO JORGE DE ALMEIDA
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
MARIO ANTONIO DA SILVA
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
ANTONIO CARLOS CORREA
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
MARIA LUCIA RIBEIRO
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
MAGALI APARECIDA DE PAULA
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
LUCIANO SOARES PESTANA
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
MANOEL JULIO MATTOSO
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
BIANCA DE MEDEIROS AGUIAR
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
ANDRE LUIZ RIBEIRO DE BARROS
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
EDMAR JOSE DE ALMEIDA
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
SEBASTIAO RIBEIRO DE OLIVEIRA
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
VANDERSON FRANCO MARTINS
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
BRUNO RICARDO DA SILVA
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
BM TUBOS - COMERCIO DE
PRODUTOS SIDERURGICOS E
SERVICOS EIRELI - ME
RECLAMANTE
ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
2966
RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA RJ - CEP: 27313-140
tel: (24) 33224799 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011914-83.2015.5.01.0551
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARIA LUCIA RIBEIRO e outros (16)
RECLAMADO: BM TUBOS - COMERCIO DE PRODUTOS
SIDERURGICOS E SERVICOS EIRELI - ME
SENTENÇA PJe-JT
Vistos, etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista na qual requer os Autores o
levantamento do FGTS e habilitação no Programa do Seguro
Desemprego.
Em análise dos autos, verifica-se que já fora deferida a antecipação
nos moldes do pretendido conforme decisão de ID nº d4f3864.
Desta forma, tendo em vista tratar-se de matéria unicamente de
direito, dispensa-se a realização da audiência, nos termos do art.
330, I do CPC, razão pela qual converto a tutela antecipada em
definitiva e julgo procedente os pedidos formulados. Já expedidos
os alvarás e ofícios, conforme decisão de Id nº d4f3864, arquive-se
com baixa.
Custas pela Reclamada de R$ 10,64 calculadas sobre o valor
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIR HELENO RUFINO
- ANDRE LUIZ RIBEIRO DE BARROS
- ANTONIO CARLOS CORREA
- BIANCA DE MEDEIROS AGUIAR
- BRUNO RICARDO DA SILVA
- EDMAR JOSE DE ALMEIDA
- JOSE DAS GRACAS ALMEIDA
- LAZARO DA SILVA MARCELINO
- LUCIANO SOARES PESTANA
- MAGALI APARECIDA DE PAULA
- MANOEL JULIO MATTOSO
- MARIA LUCIA RIBEIRO
- MARIO ANTONIO DA SILVA
- PAULO JORGE DE ALMEIDA
- REGINALDO ALVES DA SILVA
- SEBASTIAO RIBEIRO DE OLIVEIRA
- VANDERSON FRANCO MARTINS
e174a55PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
atribuído à causa de R$ 500,00 dispensada na forma da Lei.
BARRA MANSA,24 de Fevereiro de 2016
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
BARRA MANSA, 24 de Fevereiro de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93193
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