TRT1 15/03/2016 - Pág. 710 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1938/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
710
- MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA
Intimem-se para audiencia
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010048-66.2014.5.01.0004
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANGELICA DA COSTA DE ARAUJO
RECLAMADO: MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA
Processo Nº ConPag-0010121-04.2015.5.01.0004
CONSIGNANTE
HHR BT RIO DE JANEIRO
INVESTIMENTOS HOTELEIROS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
CONSIGNATÁRIO
SINDICATO HOTEIS REST BARES
SIMILARES MUN RIO JANEIRO
ADVOGADO
JULIO CEZAR VIEIRA DE MELLO
JUNIOR(OAB: 128921/RJ)
CONSIGNATÁRIO
SINDICATO DE HOTEIS E MEIOS DE
HOSPEDAGENS DO MUNICIPIO DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
DANIEL RENOUT DA CUNHA(OAB:
73506/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO PJe-JT
Inclua-se em pauta de INSTRUÇÃO em 07/07/2016, às 10h40min.
Notifiquem-se as partes de que deverão comparecer para
- HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS
S.A.
- SINDICATO DE HOTEIS E MEIOS DE HOSPEDAGENS DO
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
- SINDICATO HOTEIS REST BARES SIMILARES MUN RIO
JANEIRO
depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST).
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010056-09.2015.5.01.0004
RECLAMANTE
LUCIANO ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO
JORGE LOPES BAHIA JUNIOR(OAB:
159842/RJ)
RECLAMADO
VIACAO VILA REAL S/A
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010121-04.2015.5.01.0004
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS
- LUCIANO ALVES NASCIMENTO
- VIACAO VILA REAL S/A
HOTELEIROS S.A.
REU: SINDICATO HOTEIS REST BARES SIMILARES MUN RIO
JANEIRO e outros
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014
da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os
pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto
PROCESSO: 0010056-09.2015.5.01.0004
pelo(a) consignatário(a) em 18/02/2016, Id. 456543d, sendo este
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
intempestivo, vez que tomou ciência da sentença em 13/11/2015 e
RECLAMANTE: LUCIANO ALVES NASCIMENTO
os embargos de declaração interpostos em23/11/2015 não foram
RECLAMADO: VIACAO VILA REAL S/A
conhecidos.
DESPACHO PJe-JT
DECISÃO PJe-JT
Por não satisfeitos os pressupostos recursais, não recebo o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93736