TRT1 07/04/2016 - Pág. 960 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1952/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: RJ 136118 - A)], Réu: FUNDACAO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS [Adv. Lúcia
Porto Noronha (OAB: RJ 161906 - A)]
Destinatário(s): Aut JULIO DOS SANTOS LIMA, Aut Sebastiao
Waldemar
Contestar os embargos à execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0142200-76.2009.5.01.0029
Processo Nº RTOrd-01422/2009-029-01-00.5
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Eduardo do Rego Maia
Rodrigo Goncalves Coelho(OAB:
RJ144847D)
Realezza Serviços e Consultoria Ltda.
Paulo Roberto Barreiros de
Freitas(OAB: RJ52195D)
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES
Decio Flavio Goncalves Torres
Freire(OAB: RJ2255A)
Processo: 0142200-76.2009.5.01.0029 - RTOrd
Aut: Eduardo do Rego Maia [Adv. Rodrigo Goncalves Coelho (OAB:
RJ 144847 - D)]
Réu: Realezza Serviços e Consultoria Ltda. [Adv. Paulo Roberto
Barreiros de Freitas (OAB: RJ 52195 - D)], Réu: Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES [Adv. Decio Flavio
Goncalves Torres Freire (OAB: RJ 2255 - A)]
Destinatário(s): Réu Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES , Aut Eduardo do Rego Maia, Réu
Realezza Serviços e Consultoria Ltda.
Tomar ciência da homologação dos cálculos de fls. 379 . A ré
deverá, no prazo de 15 dias, pagar a quantia de R$ 5.449,04,
equivalentes a 427.666,50 TR PR ou garantir a execução, mediante
depósito do valor devido, inclusive das contribuições previdenciárias
e da cota fiscal, ou nomear bens à penhora, observado o art. 655 do
CPC. Caso sequer sejam indicados bens, haverá aplicação da
multa de 20% sobre o valor da execução, nos termos do art. 601 do
CPC.
Autor e 1ª Ré: Comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho, no dia
20/04/2016 às 14:00 hs para entrega das guias TRCT, com a
respectinfa chave de conectividade e guias do Seguro
Desemprego, sob pena de indenizaçao pelo equivalente.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0143400-31.2003.5.01.0029
Processo Nº RTOrd-01434/2003-029-01-00.4
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
Advogado
Réu
Réu
MARCIA BRIGIDA DA SILVA
Gilson Vieira Mourao(OAB: RJ20916D)
BON GOUTER COMÉRCIO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
Paulo Maltz(OAB: RJ32854D)
Glauco Henriques Duarte
Luis Mauricio de Souza Ventura
Mauricio de Lemos Pinheiro
Viviane Mann Rechtman
Paulo Maltz(OAB: RJ32854D)
Sebastião Furtado
Eduardo Pinto Vianna
Processo: 0143400-31.2003.5.01.0029 - RTOrd
Aut: MARCIA BRIGIDA DA SILVA [Adv. Gilson Vieira Mourao (OAB:
RJ 20916 - D)]
Réu: BON GOUTER COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
LTDA [Adv. Paulo Maltz (OAB: RJ 32854 - D)], Réu: Glauco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94378
960
Henriques Duarte, Réu: Luis Mauricio de Souza Ventura, Réu:
Mauricio de Lemos Pinheiro, Réu: Viviane Mann Rechtman [Adv.
Paulo Maltz (OAB: RJ 32854 - D)], Réu: Sebastião Furtado, Réu:
Eduardo Pinto Vianna
Destinatário(s): Aut MARCIA BRIGIDA DA SILVA
Tomar ciência de que foi expedida certidão de crédito, devendo
comparecer à secretaria da 29ª VT/RJ para retirá-la, bem como para
retirar cópias dos documentos que achar necessário no prazo de 30
dias. Após este prazo, os autos serão arquivados, ficando ciente
que só poderá retirar cópias no arquivo geral.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0145100-32.2009.5.01.0029
Processo Nº RTOrd-01451/2009-029-01-00.7
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Wagner da Silva Cavalcante
Fatima Martins de Almeida(OAB:
RJ86230D)
Delta Construções S.A.
Armando Miceli Filho(OAB: RJ48237D)
Processo: 0145100-32.2009.5.01.0029 - RTOrd
Aut: Wagner da Silva Cavalcante [Adv. Fatima Martins de Almeida
(OAB: RJ 86230 - D)]
Réu: Delta Construções S.A. [Adv. Armando Miceli Filho (OAB: RJ
48237 - D)]
Destinatário(s): Réu Delta Construções S.A. , Aut Wagner da Silva
Cavalcante
Tomar ciência de que a ação foi julgada procedente em parte. Prazo
recursal de 8 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0146000-15.2009.5.01.0029
Processo Nº RTOrd-01460/2009-029-01-00.8
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Marcos Vinicius da Silva
Sonia Triani Alvarez(OAB: RJ56846D)
Clínica Santa Marta Ltda
Adhemar Andrade Ribeiro Filho(OAB:
RJ101014D)
Doktor Day Hospital Ltda.
Adhemar Andrade Ribeiro Filho(OAB:
RJ101014D)
Daniella Cardoso de Carvalho
Eduardo dos Santos
Marcio Luiz Bistene de Magalhães
Processo: 0146000-15.2009.5.01.0029 - RTOrd
Aut: Marcos Vinicius da Silva [Adv. Sonia Triani Alvarez (OAB: RJ
56846 - D)]
Réu: Clínica Santa Marta Ltda [Adv. Adhemar Andrade Ribeiro Filho
(OAB: RJ 101014 - D)], Réu: Doktor Day Hospital Ltda. [Adv.
Adhemar Andrade Ribeiro Filho (OAB: RJ 101014 - D)], Réu:
Daniella Cardoso de Carvalho, Réu: Eduardo dos Santos, Réu:
Marcio Luiz Bistene de Magalhães
Destinatário(s): Aut Marcos Vinicius da Silva
Tomar ciência de que foi expedida certidão de crédito, devendo
comparecer à secretaria da 29ª VT/RJ para retirá-la, bem como para
retirar cópias dos documentos que achar necessário no prazo de 30
dias. Após este prazo, os autos serão arquivados, ficando ciente
que só poderá retirar cópias no arquivo geral.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0147600-13.2005.5.01.0029
Processo Nº RTOrd-01476/2005-029-01-00.7
Autor
Italo Barroso Aslan