TRT1 03/05/2016 - Pág. 1445 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1969/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1445
se constituem num recurso de fundamentação vinculada. Desta
Não há contradição.A questão das horas extras foi devidamente
forma, não basta a parte apresentá-los. É imprescindível que o vício
apreciada na decisão, concluindo-se pela sua existência diante do
esteja latente.
depoimento do preposto que é meio de prova.
Obscuridade é a difícil compreensão do texto decisório. Engloba a
No mais, reporto-me aos fundamentos lançados na decisão de
obscuridade ideológica (é o defeito na transmissão da idéia) e a
embargos opostos pelo autor, a partir do trecho, "não se pode
obscuridade material (é o vício mecânico). A contradição ocorre
olvidar a parte que declaratórios não têm a finalidade ontológica de
quando o magistrado deduz proposições inconciliáveis entre si
um recurso (...)". Nada a acolher.
dentro da mesma decisão. A omissão ocorre quando o magistrado
DA PRESCRIÇÃO DO FGTS: Assiste razão ao embargante. Passo
deixa de julgar questão relevantepara o curso da lide, conforme os
a sanar a omissão, para constar na sentença de id 57c3dd6, no
ensinamentos de Fredie Diddier.
tópico "DA PRESCRIÇÃO", a seguinte decisão:
Nenhuma dessas três hipóteses ocorre no caso. Como se viu, as
Quanto ao FGTS, registro que na decisão proferida pela Excelsa
matérias suscitadas pelo embargante foram apreciadas. Nada há
Corte, nos autos do ARE n. 709.212/DF, em 13.11.14 e que tem
que ser esclarecido.
efeito vinculante houve modulação dos seus efeitos. Segundo se
De toda sorte, eventual insurgência contra a decisão dever ser
extrai da notícia veiculada no site do STF sobre o tema, a
aforada pelo meio processual próprio, que certamente não é a via
prescrição incidirá para os casos em que o termo inicial da
dos embargos declaratórios.
prescrição ante a ausência de depósitos do FGTS ocorra após a
Ademais, uma vez que o Julgador tenha formado a sua convicção
data do julgamento, aplicando-se então, o prazo de cinco anos, de
acerca da questão posta, explicitando de forma clara os
plano. Nos casos em que o prazo prescricional esteja em curso,
fundamentos que o levaram à decisão, não há obrigatoriedade de
aplicar-se-á o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo
se rebater de forma pormenorizada todos os argumentos trazidos
inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.
pela parte, sendo certo que a necessidade de prequestionamento
Versando os presentes autos sobre depósitos de FGTS anteriores a
não se prende à referência expressa do dispositivo legal tido como
data do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº
violado, mas sim à adoção de tese explícita sobre a matéria
709212, resta aplicada a prescrição trintenária disposta no art. 23,
(Orientação Jurisprudencial da SDI 118)[1].
§5º, da Lei n.º 8.036/90 e Súmula 362 do C. TST.
Ademais, segundo a ementa: "Os embargos declaratórios não
Segue a notícia do STF:
constituem meio hábil a provocar respostas de questionário
"Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao
formulado pela parte, impondo-se sua rejeição quando o órgão
FGTS é de cinco anos
julgador expõe os motivos que formaram o seu convencimento. A
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua
interposição de embargos de declaração está jungida à ocorrência
jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de
das imperfeições previstas nos arts. 897-a da CLT e 535 do CPC,
prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no
bem como tem o fito de provocar a manifestação do colegiado sobre
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão
tese adotada no acórdão a título de prequestionamento (Súmula nº
majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no
297 do TST). Outrossim, em conformidade com esse verbete
julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212,
sumular (inc. III), "considera-se prequestionada a questão jurídica
com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo
invocada no recurso principal sobre a qual se omite o tribunal de
declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a
pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração".
prescrição trintenária.
(TRT 12ª R.; RO 06519-2004-034-12-85-8; Quinta Câmara; Relª
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil
Juíza Lília Leonor Abreu; Julg. 14/06/2010; DOESC 22/06/2010).
contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que
Improcedem.
reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança
DO INTERVALO INTRAJORNADA. Não há omissão neste tópico.
de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a
A matéria foi abordada na sentença. Basta uma leitura atenta do
Súmula 362 daquela corte.
parágrafo: "Por se tratar de fato extraordinário, cabia o autor
Relator
demonstrar que usufruía irregularmente da pausa. Ausente a prova
O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º,
em seu favor, a presunção milita em seu desfavor".Nada a deferir.
inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS
DOS EMBARGOS INTERPOSTOS POR CSB DROGARIAS S/A
como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que
DAS HORAS EXTRAS
o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das
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