TRT1 23/05/2016 - Pág. 726 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1983/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016
pessoal da exequente para que movimente o feito e, em caso de
inércia, novo despacho para que cumpra a determinação em 48
horas antes da extinção da EF, pois o previsto no art. 267 , § 1º , do
CPC é o último recurso do Juízo a quo para que regularizado o
andamento processual, não o primeiro. Se o exequente,
corretamente intimado, não cumpre a determinação do Juízo, o feito
deve ser suspenso, com ciência do credor, não extinto ( § 2º do art.
40 da Lei n. 6.830 /80)." (AC 2009.01.99.073753-7/MG, Relator
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, e-DJF1 de
29/01/2010). 4. Apelação provida para determinar o retorno dos
autos à vara de origem para o regular processamento do feito (TRF
-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 729012920124019199 BA 007290129.2012.4.01.9199 (TRF-1 -TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC
729012920124019199 BA 0072901-29.2012.4.01.9199 (TRF-1 Data de TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 729012920124019199 BA
0072901-29.2012.4.01.9199 (TRF-1 - Data de publicação: Data de
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 729012920124019199 BA 007290129.2012.4.01.9199 (TRF-1 - Data de 18/10/2013). Data de TRF-1 APELAÇÃO CIVEL AC 729012920124019199 BA 007290129.2012.4.01.9199 (TRF-1 - Data de A renúncia ao crédito, capaz
de extinguir a execução, pressupõe a existência de "atos concretos
que revelem a disposição do exequente em não mais exigir a
dívida" (REsp 261699/PR, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho
Junior, DJ de 5.3.2001), não se admitindo, pois, a renúncia tácita
pela simples ausência de manifestação do exequente quando
intimado para apresentação de cálculos. Hipótese em que o autor
promoveu, posteriormente, os atos necessários à continuidade da
execução, revelando, assim, que não houve renúncia ao crédito ao
qual fazia jus (REsp nº 535061, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda,
DJ de 20/02/2006) (RECURSO ESPECIAL Nº 986.296 - RJ
(2007/0214923-5 - Data de publicação: 29/03/2006). Destaque-se
que o Autor não foi intimado do despacho de fl. 60, para informar
meios para o prosseguimento da execução, diante da resposta do
Juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, de que não
poderiam ser aceitas novas reservas de crédito, pois àquelas
deferidas ultrapassam e muito o valor da avaliação. Consoante o
artigo 267, II do CPC, o processo só será extinto, sem resolução de
mérito, quando ficar parado por mais de um ano, por negligência
das partes o que, definitivamente, não é o caso dos autos. E mesmo
assim, nos termos do § 1º, do artigo 267, do CPC: § 1º O Juiz
ordenará, nos casos dos nºs. II e III, o arquivamento dos autos,
declarando a extinção do processo, se a parte, intimada
pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito (48) horas .Dou
provimento, para declarar nula a decisão de fl. 62, com o retorno
dos autos à Vara de origem para o prosseguimento da execução,
como de direito.
.
Relator
Agravante
Agravado
Agravado
Fernando Mendonca de Oliveira
Secretário da Sessão
Edital
Edital
Processo Nº AP-0145500-29.2008.5.01.0531
Processo Nº AP-01455/2008-531-01-00.1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95835
Theocrito Borges dos Santos Filho
União - Procuradoria da Fazenda
Nacional
Teleprática Comunicações e
Segurança Ltda.
Hélio Ricardo Vasconcellos
Processo: 0145500-29.2008.5.01.0531 - AP
Agte: União - Procuradoria da Fazenda Nacional
Agdo: Teleprática Comunicações e Segurança Ltda., Hélio Ricardo
Vasconcellos
O Desembargador do Trabalho Theocrito Borges dos Santos Filho
do(a) Gab Des Theocrito Borges dos Santos Filho do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem,ou dele tiverem conhecimento que, pelo
mesmo fica Teleprática Comunicações e
Segurança Ltda., que se encontra em lugar incerto e não sabido
para:
Tomar ciência do acórdão de fls. 245/246:"A C O R D A M os
Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do
Agravo de Petição, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos
termos do voto do Desembargador Relator." .
Notificação
Notificação
Processo Nº Ag-0000013-71.2015.5.01.0017
Relator
Theocrito Borges dos Santos Filho
Agravante
Denise Brandao Cavalcanti de
Camargo
Advogado
Enio Valle Paixao(OAB: RJ49743D)
Agravado
Servico Federal de Processamento de
Dados - SERPRO
Advogado
Roberta Sangenetto Fernandes(OAB:
RJ133600D)
Processo: 0000013-71.2015.5.01.0017 - Ag
Agvte: Denise Brandao Cavalcanti de Camargo [Adv. Enio Valle
Paixao (OAB: RJ 49743 - D)]
Agvdo: Servico Federal de Processamento de Dados - SERPRO
[Adv. Roberta Sangenetto Fernandes (OAB: RJ 133600 - D)]
Destinatário(s): Agvdo Servico Federal de Processamento de Dados
- SERPRO
Manifestar-se sobre o AGRAVO INTERNO da Autora, de fls. 150,
conforme o §2o., do artigo 1021 do NOVO CPC. .
Notificação
Processo Nº Ag-0149100-94.2009.5.01.0055
Processo Nº Ag-01491/2009-055-01-00.5
Relator
Agravante
Procuradoria
Agravado
Advogado
CERTIFICO E DOU FÉ
Sala de Sessões, 18 de Maio de 2016
726
Agravado
Advogado
Theocrito Borges dos Santos Filho
Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria Geral do Estado do Rio
de Janeiro(OAB: )
Sergio Batista Vasconcelos
Jose de Souza Mendonca(OAB:
RJ63028D)
Cooperativa Internacional de Trabalhos
Alternativos Ltda.
Vanusa Vidal(OAB: RJ87433D)
Processo: 0149100-94.2009.5.01.0055 - Ag
Agvte: Estado do Rio de Janeiro [Procurador Procuradoria Geral do
Estado do Rio de Janeiro
Agvdo: Sergio Batista Vasconcelos [Adv. Jose de Souza Mendonca
(OAB: RJ 63028 - D)], Agvdo: Cooperativa Internacional de
Trabalhos Alternativos Ltda. [Adv. Vanusa Vidal (OAB: RJ 87433 D)]
Destinatário(s): Agvdo Sergio Batista Vasconcelos