TRT1 21/06/2016 - Pág. 556 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2004/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
556
de declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto
da Exma. Des. Relatora.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2016.
PROCESSO: 0010944-35.2015.5.01.0082 - RECURSO
ORDINÁRIO
Mirian de Almeida Andrade
Técnico Judiciário
RECORRENTE: FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO
EST.RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: VLADIMIR VIEIRA GUIMARAES
10a Turma
Gab Des Rosana Salim Villela Travesedo
Conclusões de Julgamento
Diligencie o Reclamante junto ao Juízo de 1ª
Processo: 0001191-55.2010.5.01.0009 - RO - Relator
Instância, tanto em relação ao alvará para liberação do FGTS
Desembargador Federal do Trabalho Rosana Salim Villela
quanto ao ofício para satisfação do seguro-desemprego. INT.
Travesedo - Recorrente: Mauricio Aurélio Cezar de Lima ( Ana
Rio de Janeiro, 1º de junho de 2016.
Maria Troufa Lencastre RJ23136D ), Casas Bahia Comercial Ltda. (
João Rogério Romaldini de Faria SP115445D ), - Recorrido : Casas
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Bahia Comercial Ltda. ( João Rogério Romaldini de Faria
Relator
SP115445D ), Mauricio Aurélio Cezar de Lima ( Ana Maria Troufa
Lencastre RJ23136D ), - Por Unanimidade, conhecer dos recursos
ordinários, e, no mérito, negar provimento ao apelo do trabalhador e
dar parcial provimento ao apelo patronal para excluir da
GABINETE DA DESEMBARGADORA DO
TRABALHO ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
Acórdão
condenação os honorários advocatícios. Acresçam-se juros de mora
de 1% sobre o capital corrigido, nos termos da Lei n. 8.177/91 e da
Súmula 381 do c. TST. O recolhimento previdenciário deverá
observar os termos da Súmula 368, III, do e. TST, e o imposto de
renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instrução Normativa n.
Gab Des Rosana Salim Villela Travesedo
1.127/11 da Receita Federal. Quanto á indenização por dano moral,
Conclusões de Julgamento
computar-se-ão juros de mora desde o ajuizamento da ação
trabalhista e correção monetária a partir da prolação deste acórdão,
Processo: 0000221-27.2013.5.01.0243 - RO Embargos de
a teor do entendimento consubstanciado na Súmula n. 439 do TST.
Declaração - Relator Desembargador Federal do Trabalho Rosana
Custas processuais de R$ 800,00 pela ré, calculadas sobre o valor
Salim Villela Travesedo - Embargante : Estado do Rio de Janeiro
de R$ 40.000,00 ora atribuído à condenação. Atendendo ao
REEXAME NECESSÁRIO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO -
disposto no §3º do art. 832 da CLT, declarar a natureza
Embargado : Rosemere de Castro Brasil da Silva ( Rosimar
indenizatória do dano moral, sendo salariais as demais parcelas,
Figueiredo Lessa RJ79384D ), - Por Unanimidade, conhecer dos
nos termos do voto da Exma. Des. Relatora.
embargos de declaração opostos e, no mérito, rejeitá-los, nos
Processo: 0002060-18.2014.5.01.0481 - RO - Relator
termos do voto da Exma. Des. Relatora.
Desembargador Federal do Trabalho Rosana Salim Villela
Processo: 0001566-82.2012.5.01.0010 - RO Embargos de
Travesedo - Recorrente: Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS -
Declaração - Relator Desembargador Federal do Trabalho Rosana
MACAE ( Fábio Gomes de Freitas Bastos RJ168037D ), -
Salim Villela Travesedo - Embargante : Nokia Solutions and
Recorrido: Toni Otaviano Aredes de Souza ( Mário Luiz Leonel
Networks do Brasil Serviços Ltda ( Arnaldo Pipek SP113878D ), -
Antoniêto RJ183165D ), Iesa Oleo & Gas S/A ( Nelson Serson
Embargado : Anderson Miranda da Silva ( Fernando da Silva
RJ1162B ), - Por unanimidade, conhecer do recurso ordinário
Andrade RJ48342D ), - Por Unanimidade, conhecer dos embargos
interposto; rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96763