TRT1 09/08/2016 - Pág. 28 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2039/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2016
Embargante
Advogado
Embargado
Advogado
Embargado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Olavo do Amaral Cavalcante Filho
Celso Ferrareze(OAB: RJ138778D)
Banco Santander Brasil S.A.
Eliane Helena de Oliveira Aguiar(OAB:
RJ58248D)
Core Value BPO Serviços Financeiros
Ltda.
Wellington Masaharu Watanabe(OAB:
SP238348D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer dos Embargos de Declaração interpostos
opostos pelo Autor e ACOLHE-LOS para sanar a omissão
apontada, atribuindo-lhes efeito modificativo, conforme a
fundamentação supra, que passa a integrar este decisum, ficando
assim o dispositivo: ¿ANTE O EXPOSTO, conheço do Recurso
interposto pelo Autor, exceto no que diz respeito à multa normativa
por atraso no distrato contratual, em razão da preclusão que se
operou a respeito, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO
apenas para determinar que sejam observados, na apuração do
imposto de renda, o quanto disposto no art. 12-A, acrescentado à
Lei n. 7.713/88 e na Orientação Jurisprudencial n. 400, da SDI-1, do
C. TST.¿
Acórdão
Processo Nº RO-0001177-40.2013.5.01.0244
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Recorrente
Universidade Federal Fluminense UFF
Procuradoria
Advocacia Geral da Uniao Procuradoria Seccional em
Niteroi(OAB: )
Recorrido
Camila Brandão dos Santos
Advogado
Nely de Almeida Mello(OAB:
RJ146055D)
Recorrido
Infornova Ambiental Ltda.
Advogado
Sem Adv N/ Autos(OAB: RJ111121D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer do recurso interposto, apreciar a remessa
necessária e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHES PROVIMENTO,
mantendo incólume a r. sentença primígena. Restou vencida a Des.
Claudia de Souza Gomes Freire, em relação à responsabilidade
subsidiária.
Acórdão
Processo Nº AP-0001321-05.2012.5.01.0226
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Agravante
Municipio de Paracambi
Procuradoria
Procuradoria Munic de
Paracambi(OAB: )
Agravado
Aline Maria Penco Santos
Advogado
Claudio Nogueira Nunes(OAB:
RJ102760D)
Agravado
Instituto Doutor Manoel Eiras
Advogado
Sem Adv N/ Autos(OAB: RJ111121D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer do Agravo interposto, e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, isento, na forma do art.
790-A, da CLT.
Acórdão
Processo Nº RO-0001451-04.2012.5.01.0029
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Recorrente
Claro S.A.
Advogado
Douglas Blaichman(OAB: RJ98970D)
Recorrido
Fernanda Murta Soares Martins
Advogado
Guilherme Alves da Silva Junior(OAB:
RJ171140D)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98427
Recorrido
Advogado
28
Massa Falida de Vidax Teleserviços
S.A.
(Sem Advogado Nos Autos Ativo)(OAB: RJ1D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, não conhecer do Recurso interposto pela Segunda Ré,
porque deserto.
Acórdão
Processo Nº ED-0001452-90.2012.5.01.0060
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Embargante
Departamento de Transportes
Rodoviários do Estado do Rio de
Janeiro
Procuradoria
Procuradoria Geral do Estado do Rio
de Janeiro(OAB: )
Embargado
Jordeilson da Silva Pimentel
Advogado
Ana Lucia Gomes Viana
Marcondes(OAB: RJ66669D)
Embargado
Universo System Segurança e
Vigilância Ltda
Advogado
Sem Adv N/ Autos(OAB: RJ111121D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer dos Embargos de Declaração,
DESACOLHENDO-OS, no entanto, e condenando o Embargante ao
pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, em favor do
Demandante/Embargado (JORDEILSON DA SILVA PIMENTEL).
Acórdão
Processo Nº ED-0001466-91.2010.5.01.0077
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Embargante
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado
Luiz Renato Bueno(OAB: RJ108608D)
Embargado
Nelson Marchi Júnior
Advogado
Celso Ferrareze(OAB: RJ138778D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer dos Embargos de Declaração opostos,
DESACOLHENDO-OS, no entanto, e condenando o Embargante ao
pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa.
Acórdão
Processo Nº AIRO-0001496-85.2014.5.01.0401
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Agravante
Município de Angra dos Reis
Procuradoria
Procuradoria Munic de Angra dos
Reis(OAB: )
Agravado
JOSÉ PENNA DE SÃO JOSÉ
Advogado
Alvaro Ribeiro Xavier(OAB: RJ95533D)
Agravado
INFORNOVA AMBIENTAL LTDA
Advogado
Sem Adv N/ Autos(OAB: RJ111121D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, não conhecer do recurso, por insuficiência de traslado.
Acórdão
Processo Nº RO-0001533-20.2011.5.01.0401
Relator
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Recorrente
Petrobras Transporte S.A. TRANSPETRO
Advogado
Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
RJ86424D)
Recorrido
SEEBLA-SERVIÇOS DE
ENGENHARIA EMILIO BAUMGART
LTDA
Advogado
Sem Adv N/ Autos(OAB: RJ111121D)
Recorrido
NIELSON MIRANDA DOS SANTOS
Advogado
Ana Claudia Soares Ribeiro(OAB:
RJ148256D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer do Recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE