TRT1 23/08/2016 - Pág. 1036 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ALEXANDRE PEREIRA DE ANDRADE
Embargante
Advogado
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Embargado
Advogado
ciência do despacho/decisão de Id 7ba2e86.
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
ÁLVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Acórdão
Acórdão
Processo Nº ED-0000003-53.2012.5.01.0301
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Embargante
Ministério Público do Trabalho
Procuradoria
Procuradoria Regional do Trabalho da
1ª Região(OAB: )
Embargado
Petro Ita Transportes Coletivos de
Passageiros Ltda
Advogado
Pedro Campelo de Oliveira(OAB:
RJ107345D)
por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, face
à intempestividade, nos termos da fundamentação do voto do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº ED-0000006-21.2016.5.01.0025
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Embargante
PAULO CÉZAR BELARMINO
Advogado
Gustavo Antônio Feres Paixão(OAB:
RJ95502D)
Embargado
DANILO DA SILVA GONCALVES
Advogado
Sidney do Espirito Santo Junior(OAB:
RJ82800D)
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do
agravante, e negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação
do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº ED-0000276-55.2013.5.01.0282
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Embargante
Fundação Municipal de Saúde de
Campos dos Goytacazes - FMS
Procuradoria
Procuradoria Munic de Campos dos
Goytacazes(OAB: )
Embargante
Municipio de Campos dos Goytacazes
Procuradoria
Procuradoria Munic de Campos dos
Goytacazes(OAB: )
Embargante
Luciana Pessanha Abreu
Advogado
Thiago Ávila Florim(OAB: RJ174090D)
Embargado
BASSAM MOUSSALEM
Embargado
Fundação Municipal de Saúde de
Campos dos Goytacazes - FMS
Procuradoria
Procuradoria Munic de Campos dos
Goytacazes(OAB: )
Embargado
Municipio de Campos dos Goytacazes
Procuradoria
Procuradoria Munic de Campos dos
Goytacazes(OAB: )
Embargado
Luciana Pessanha Abreu
Advogado
Thiago Ávila Florim(OAB: RJ174090D)
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da parte
autora e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da
fundamentação do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Relator.
Acórdão
Relator
Processo Nº ED-0000556-66.2010.5.01.0044
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98844
1036
Janaína da Silva Camarte
Bruno de Moraes Ulharuso(OAB:
RJ121766D)
Casas Bahia Comercial Ltda.
João Rogério Romaldini de Faria(OAB:
SP115445D)
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos
pela reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da
fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0000932-18.2014.5.01.0301
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Recorrente
Expresso Brasileiro Transportes Ltda.
Advogado
Ricardo Alves da Cruz(OAB:
RJ31047D)
Recorrido
Ailton Carlos Mauricio de Macedo
Advogado
Anderson Butturini(OAB: RJ98353D)
Recorrido
Viação Esperança Ltda.
Advogado
Dalton Zanelatto Carneiro(OAB:
RJ176452D)
Recorrido
Municipio de Petrópolis
Advogado
Rafael Esteves Cardoso(OAB:
RJ175768D)
Recorrido
Companhia Petropolitana de Trânsito e
Transportes CPTRANS
Advogado
Aguinaldo Augusto de Mello
Junior(OAB: RJ78820D)
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da segunda
reclamada, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria, negar-lhe
provimento, nos termos da fundamentação do voto do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. Vencida a
Desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha que dava
provimento ao recurso, para excluir a responsabilidade solidária
Acórdão
Processo Nº ED-0001411-45.2010.5.01.0432
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Embargante
Casas Bahia Comercial Ltda.
Advogado
João Rogério Romaldini de Faria(OAB:
SP115445D)
Embargado
Adenilson Bispo Geamonond
Advogado
Rogerio Luiz Ribeiro Couto(OAB:
RJ90084D)
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no
mérito, negar-lhe provimento, condenando a reclamada na multa de
2% sobre o valor da causa pelo caráter protelatório do recurso, nos
termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº ED-0001578-80.2011.5.01.0059
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Embargante
Carmen Valéria da Fonseca Rodrigues
Advogado
Fernando Augusto da Silva(OAB:
RJ108877D)
Embargado
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás
Advogado
Carlos Eduardo de Oliveira da
Silva(OAB: RJ115002D)
Embargado
Fundação Eletrobrás de Seguridade
Social - ELETROS
Advogado
Carla Barreto(OAB: RJ47588D)
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da parte
autora e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da
fundamentação do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Relator.
Acórdão