TRT1 23/08/2016 - Pág. 9035 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
9035
ADVOGADO
2-AFIRM. DE
Declaração de
15082621265470800
POBREZA.pdf
Hipossuficiência
000024416556
Beatriz Medina Maia Novaes de
Castro(OAB: 119083/RJ)
Ricardo Jose Leite de Sousa(OAB:
108996/RJ)
DIOGO CAMPOS MEDINA
MAIA(OAB: 108609/RJ)
RAFAEL TAVARES THOME(OAB:
128864/RJ)
VICTOR MEDEIROS DA
FONSECA(OAB: 153434/RJ)
GIZELIA MUNIZ XAVIER
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
1-
15082621262516900
ADVOGADO
000024416553
ADVOGADO
15082621244326100
INVENTARIANTE
CUSTOS LEGIS
Procuração
PROCURAÇÃO.pdf
Petição Inicial
Petição Inicial
000024416552
Intimado(s)/Citado(s):
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
- MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
- V. H. M. M.
número de cada chave de acesso (acima) na página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ew.seam
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATENÇÃO:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
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do Rio de Janeiro.
RJ - CEP: 20230-070
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
tel: (21) 23805138 - e.mail: [email protected]
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PROCESSO: 0010115-89.2015.5.01.0038
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
RECLAMANTE: V. H. M. M.
Trabalho.
RECLAMADO: MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
DECISÃO PJe-JT
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010115-89.2015.5.01.0038
RECLAMANTE
V. H. M. M.
ADVOGADO
OZIVAL SANTOS MAIA(OAB: 104055D/RJ)
RECLAMADO
MF CONSULTORIA IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO
Priscila Maffei Medina Maia(OAB:
173115/RJ)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 150234/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSÉ MEDINA
MAIA(OAB: 50835/RJ)
ADVOGADO
FABIANO VERONESI DE
ALMEIDA(OAB: 131021/RJ)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO MEDINA MAIA(OAB:
23076/RJ)
ADVOGADO
Rafael Rocha Torresini(OAB:
129001/RJ)
ADVOGADO
Gustavo Medina Maia Rezende de
Oliveira(OAB: 145281/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA MARIA CARNEIRO DE
MIRANDA FAGUNDES(OAB: 125113D/RJ)
ADVOGADO
Leandro Medina Maia Rezende de
Oliveira(OAB: 176952/RJ)
ADVOGADO
Carlos Frederico Medina
Massadar(OAB: 76595-D/RJ)
ADVOGADO
ALFREDO BASTOS BARROS
FILHO(OAB: 76592/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98844
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I. RELATÓRIO
Tratam-se de embargos declaratórios opostos pela parte
reclamante, sustentando a existência de contradição no julgado no
que concerne à análise da prova testemunhal.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que
atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 897A da CLT.
MÉRITO
Não se constata qualquer contradição na sentença embargada a
ensejar a debate declaratório.
Com efeito, este Juízo encerrou seu ofício jurisdicional ao expor, de
forma clara e fundamentada, as razões pelas quais desconsiderou o
depoimento da testemunha do rol inicial, in verbis:
"(...) Não bastasse isso, verifica-se, também, fragilidade no
depoimento da única testemunha do reclamante, ao relatar, em