TRT1 09/12/2016 - Pág. 1550 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2122/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2016
1550
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
Por tais fundamentos, julgo IMPROCEDENTE o petitum constante
da presente ação trabalhista, de acordo com a fundamentação
RIO DE JANEIRO, 9 de Dezembro de 2016
supra que integra este decisumpara todos os efeitos legais.
Custas, pela 1ª ré, no valor de R$600,00 sobre R$30.000,00, ora
BRUNO JOSE ZIOLI
arbitrado à condenação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0042600-24.2001.5.01.0042
É a decisão. Intimem-se as partes.
Processo Nº RTOrd-00426/2001-042-01-00.9
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente
assinada.
Autor
Advogado
SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
Réu
Juíza do Trabalho Titular de Vara
Advogado
RIO DE JANEIRO, 9 de Dezembro de 2016
BRUNO JOSE ZIOLI
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010126-43.2014.5.01.0042
RECLAMANTE
DECIO COELHO DE MENDONCA
ADVOGADO
Elvis Espínola Coelho(OAB:
133546/RJ)
RECLAMADO
SHOPPING JARDIM GUADALUPE
ADVOGADO
CARLOS GOMES MOUTINHO DE
CARVALHO(OAB: 77410/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO COELHO DE MENDONCA
- SHOPPING JARDIM GUADALUPE
Processo: 0042600-24.2001.5.01.0042 - RTOrd
Aut: ALMA FLORA BARBARAN LOPES [Adv. Marcos Sergio da
Silva (OAB: RJ 67373 - D)]
Réu: CAPAF CAIXA PREV ASSIST FUNC BANCO AMAZONIA SA
[Adv. Armando Miceli Filho (OAB: RJ 48237 - D)]
Destinatário(s): Réu CAPAF CAIXA PREV ASSIST FUNC BANCO
AMAZONIA SA
Tomar ciencia da decisão de fls. 699 que negou seguimento ao
Agravo de Petição.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0063600-36.2008.5.01.0042
Processo Nº RTOrd-00636/2008-042-01-00.3
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Por tais fundamentos, julgo PROCEDENTE EM PARTE o petitum
constante da presente ação trabalhista, para condenar a ré a
satisfazer os títulos ora deferidos, conforme se apurar em
liquidação, observados os parâmetros acima indicados.
Deverão ser deduzidos os valores pagos sob mesmo título para
evitar o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária, na forma da Lei.
Custas, pela ré no valor de R$300,00 sobre R$15.000,00 arbitrados
ALMA FLORA BARBARAN LOPES
Marcos Sergio da Silva(OAB:
RJ67373D)
CAPAF CAIXA PREV ASSIST FUNC
BANCO AMAZONIA SA
Armando Miceli Filho(OAB: RJ48237D)
Claudio Luiz Chimento dos Santos
Clea Carvalho Fernandes Cavalcanti
de Souza(OAB: RJ88998D)
Caixa Econômica Federal - CEF
Paula Brezinscki Torrao(OAB:
RJ133891D)
Processo: 0063600-36.2008.5.01.0042 - RTOrd
Aut: Claudio Luiz Chimento dos Santos [Adv. Clea Carvalho
Fernandes Cavalcanti de Souza (OAB: RJ 88998 - D)]
Réu: Caixa Econômica Federal - CEF [Adv. Paula Brezinscki Torrao
(OAB: RJ 133891 - D)]
Destinatário(s): Réu Caixa Econômica Federal - CEF, Aut Claudio
Luiz Chimento dos Santos
Ciência da decisão de fls. 475 que julgou improcedentes os
embargos à execução de fls. 423/428.
Notificação
à condenação.
Processo Nº RTOrd-0066900-16.2002.5.01.0042
Processo Nº RTOrd-00669/2002-042-01-00.8
É a decisão. Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente
assinada.
SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102465
ELIAS AMALIO PEREIRA
Jorge Said Cury(OAB: RJ50033D)
JOSE HENRIQUE SILVA DE
MORAES
Jorge Said Cury(OAB: RJ50033D)
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
DE OLIVEIRA
Jorge Said Cury(OAB: RJ50033D)
VALTER DA COSTA SILVA
Jorge Said Cury(OAB: RJ50033D)