TRT1 17/04/2017 - Pág. 1736 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2208/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017
1736
RECORRIDO: ALBA VALERIA ALVES CORDEIRO,
CONCESSIONARIA DA PONTE RIO-NITEROI S/A, CCR S.A.
RELATORA: DESEMBARGADORA EDITH MARIA CORRÊA
TOURINHO
Acórdão
Processo Nº RO-0010886-34.2015.5.01.0243
Relator
EDITH MARIA CORREA TOURINHO
RECORRENTE
CONCESSIONARIA DA PONTE RIONITEROI S/A
ADVOGADO
LUCIANA TAKITO TORTIMA(OAB:
127439-D/SP)
RECORRENTE
CCR S.A.
ADVOGADO
LUCIANA TAKITO TORTIMA(OAB:
127439-D/SP)
RECORRIDO
CONCESSIONARIA DA PONTE RIONITEROI S/A
ADVOGADO
LUCIANA TAKITO TORTIMA(OAB:
127439-D/SP)
RECORRIDO
CCR S.A.
ADVOGADO
LUCIANA TAKITO TORTIMA(OAB:
127439-D/SP)
RECORRIDO
ALBA VALERIA ALVES CORDEIRO
ADVOGADO
JOSE LUIZ DA SILVA MUNIZ(OAB:
70696/RJ)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSIONARIA DA PONTE RIO-NITEROI S/A
ACÓRDÃO
10ª TURMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. A formação de grupo econômico se
caracteriza com a comunhão de interesses, sócios em comum,
coordenação das atividades.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0010886-34.2015.5.01.0243 (RO)
RECORRENTE: CONCESSIONARIA DA PONTE RIO-NITEROI
S/A, CCR S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106156