TRT1 17/04/2017 - Pág. 9819 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2208/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017
9819
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010249-29.2015.5.01.0261
RECLAMANTE
FABIO RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO
MARCIA IRINEU DE MESQUITA
BORGES(OAB: 141946/RJ)
RECLAMADO
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
ADVOGADO
FABIANO AUGUSTO TEIXEIRA(OAB:
40211/PR)
ADVOGADO
DIEGO PEREIRA DE SOUZA(OAB:
48969/PR)
ADVOGADO
NOEDY DE CASTRO MELLO(OAB:
27500/SP)
DESPACHO - PJe
Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o
recorrido para ciência do recurso interposto.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação,
remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO,11 de Abril de 2017
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho
- FABIO RIBEIRO SANTOS
Decisão
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
RUA LOURENCO ABRANTES, 59, 1º andar, CENTRO, SAO
Processo Nº RTOrd-0010259-10.2014.5.01.0261
RECLAMANTE
MOABIA BATISTA DE JESUS
RODRIGUES
ADVOGADO
NATANAEL SOUZA RAMOS(OAB:
83078/RJ)
RECLAMADO
COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO PINHEIRO BASSALO
ANTUNES(OAB: 150174/RJ)
GONCALO - RJ - CEP: 24440-420
tel: - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010249-29.2015.5.01.0261
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME
- MOABIA BATISTA DE JESUS RODRIGUES
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FABIO RIBEIRO SANTOS
RECLAMADO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO -
Vistos, etc.
PJe-JT
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2016
da condenação em R$4.361,33.
da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso
VERBAS
VALOR
Ordinário interposto pela Ré em 21/02/2017, ID nº cbb765f, sendo
este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão
foi publicada em 13/02/2017, apresentado por parte legítima, com a
Crédito bruto autor
devida representação nos autos, conforme procuração ID
3.666,99
nº7be30dc.
Depósito recursal e custas ID nº b5a007b, corretamente recolhidas
FGTS a depositar código 660
pela Ré.
0,00
SAO GONCALO,11 de Abril de 2017
INSS devido pelo reclamante
213,80
Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro
Diretor de Secretaria
Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e
Sum. 17 TRT 1ª Região) - isento
0,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106156