TRT1 04/05/2017 - Pág. 123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
SANTA LUZ ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA - ME
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
MARCO ANTONIO DE SOUZA
SANTOS
FAUSTO ALLEGRETTO
JUNIOR(OAB: 52039/RJ)
LENY DE ALMEIDA
ALLEGRETTO(OAB: 52392/RJ)
LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748-D/RJ)
NILTON CARVALHO DO
AMARAL(OAB: 58273/RJ)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS
PROCESSO nº 0011059-45.2014.5.01.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA
123
CONCLUSÃO
1- Admito o recurso ordinário ID 2ad9489, interposto pelas autoras
SANTA LUZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA - ME,
EVM EMPREENDIMENTOS LTDA., uma vez preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
2- Intime-se o réu MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS para
apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.
3- Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal
Superior do Trabalho, com as nossas homenagens."
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2017.
AUTORAS: SANTA LUZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
LTDA - ME e
EVM EMPREENDIMENTOS LTDA.
Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
RÉU: MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS
Presidente da SEDI
Tomar ciência da decisão Id 65a9a23:
"-Tempestivo o recurso ordinário ID 2ad9489 interposto em
08/02/2017 pelas autoras SANTA LUZ ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO LTDA - ME e EVM EMPREENDIMENTOS LTDA.,
uma vez que a publicação do v. acórdão ocorreu em 31/01/2017
(terça-feira).
- Regular a representação processual das autoras, haja vista a
apresentação das procurações estampadas nos ID 5cdbebf e
31884ca.
- O pagamento das custas fixadas no v. acórdão ID 2ac9197 no
valor de R$ 300,00 foram recolhidos em 08/02/2017, conforme
comprovado pelo documentos de ID d8356af.
- As autoras efetuaram depósito recursal no importe de
R$17.919,26, conforme guia de depósito ID 9eecca8.
- O réu MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS encontra-se
regularmente representado, conforme procuração de ID 3b677e9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106671
Decisão
Processo Nº AR-0011435-94.2015.5.01.0000
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
AUTOR
GESSE AQUINO
ADVOGADO
PAULO JORGE DA SILVA(OAB:
91343/RJ)
RÉU
DOM JUAN COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
Lidiane Barbosa Monforte(OAB:
167313-D/RJ)
INVENTARIANTE
SIMONE POLILA BARBOSA
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM JUAN COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA