TRT1 15/05/2017 - Pág. 4286 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2226/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017
4286
ADVOGADO
Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
86424-D/RJ)
3ª Vara do Trabalho de Macaé
Rua Doutor Luiz Bellegard, 209, 1º e 5º Andares, Imbetiba,
MACAE - RJ - CEP: 27913-260
tel: - e.mail: [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- RAFAEL SISTON SALLES
PROCESSO: 0100037-96.2017.5.01.0483
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
EXEQUENTE: LEONARDO DOS SANTOS SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Macaé
DECISÃO PJe-JT
Rua Doutor Luiz Bellegard, 209, 1º e 5º Andares, Imbetiba,
MACAE - RJ - CEP: 27913-260
tel: - e.mail: [email protected]
Vistos, etc.
O autor opõe Embargos de Declaração, apontando omissões na
PROCESSO: 0100039-66.2017.5.01.0483
decisão de ID4530cc3
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Oposição tempestiva e revestida das formalidades legais, conheço.
EXEQUENTE: RAFAEL SISTON SALLES
Decido:
EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Não assiste razão à Embargante.
DECISÃO PJe-JT
As matérias apontadas nos embargos de declaração foram
devidamente enfrentadas na respectiva decisão por este Juízo, a
qual definiu as parcelas vincendas e pagamento das diferenças a
Vistos, etc.
título de RMNR limitados à alteração do ACT 2011/2013.
O autor opõe Embargos de Declaração, apontando omissões na
Efetivamente, inexistem vícios a serem sanados.
decisão de ID1195b21
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
Oposição tempestiva e revestida das formalidades legais, conheço.
No mais, interpõe também a autora AGRAVO DE PETIÇÃO,
Decido:
expondo as razões de ID n. 5c47c87.
Não assiste razão à Embargante.
Considerando que a decisão de32de968 reveste-se de caráter
As matérias apontadas nos embargos de declaração foram
nitidamente interlocutório, NEGO SEGUIMENTO à medida
devidamente enfrentadas na respectiva decisão por este Juízo, a
interposta, nos termos da Súmula 34 deste E. TRT.
qual definiu as parcelas vincendas e pagamento das diferenças a
Por fim, HOMOLOGO os cálculos da reclamada apresentados sob
título de RMNR limitados à alteração do ACT 2011/2013.
ID 1d6d07f, considerando que os mesmos encontram-se em
Efetivamente, inexistem vícios a serem sanados.
consonância com a coisa julgada, fixando o valor bruto em
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
R$93.345,43, atualizado até 30/12/2016.
No mais, interpõe também a autora AGRAVO DE PETIÇÃO,
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo a reclamada
expondo as razões de ID 735803c.
também para depósito do valor devido, que deverá ser
Considerando que a decisão deeaa6e79 reveste-se de caráter
atualizado até o presente mês, em 15 dias, nos termos do artigo
nitidamente interlocutório, NEGO SEGUIMENTO à medida
523 do CPC.
interposta, nos termos da Súmula 34 deste E. TRT.
Por fim, HOMOLOGO os cálculos da reclamada apresentados sob
ID1534b10 , considerando que os mesmos encontram-se em
MACAE, 11 de Maio de 2017
ASTRID SILVA BRITTO
consonância com a coisa julgada, fixando o valor bruto em R$
52.485,38 atualizado até 30/12/2016.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo a reclamada
Decisão
também para depósito do valor devido, que deverá ser
Processo Nº CumSen-0100039-66.2017.5.01.0483
EXEQUENTE
RAFAEL SISTON SALLES
ADVOGADO
MARIANA SEABRA FERREIRA(OAB:
155416/RJ)
EXECUTADO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106996
atualizado até o presente mês, em 15 dias, nos termos do artigo
523 do CPC.