TRT1 19/06/2017 - Pág. 2771 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
2771
Acórdão
Processo Nº RO-0100019-07.2016.5.01.0226
Relator
ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
RECORRENTE
LUIZ CLAUDIO LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO
FABRICIO PAIVA(OAB: 182918/RJ)
ADVOGADO
VANESSA MOREIRA VIEIRA
PINHEIRO(OAB: 167161/RJ)
RECORRIDO
SOLAR TECNOLOGIA ELETRO
ELETRONICA LTDA - ME
ADVOGADO
MANOELITO DA SILVA PASSOS
FILHO(OAB: 94142/RJ)
RECORRIDO
RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA.
ADVOGADO
ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
TERCEIRO
REGYNALDO JOSE DA SILVA
INTERESSADO
JUNIOR
TERCEIRO
JORGE LUIZ MONTEIRO ARRENTA
INTERESSADO
EMENTA
ESTABILIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
PROVISÓRIA.
REINTEGRAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo prova acerca de doença
- LUIZ CLAUDIO LIMA DE ANDRADE
ocupacional equiparada a acidente de trabalho e respectiva
estabilidade provisória, indevida a reintegração no emprego e o
pagamento de indenização por dano moral.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0100019-07.2016.5.01.0226 (RO)
RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO LIMA DE ANDRADE
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário em
que são partes: LUIZ CLAUDIO LIMA DE ANDRADE, como
RECORRIDO: SOLAR TECNOLOGIA ELETRO ELETRONICA
LTDA - ME, RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA.
RELATOR: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
recorrente,e RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA e SOLAR
TECNOLOGIA ELETROELETRÔNICA LTDA, como recorridas.
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo autor, objetivando a
reforma da sentença de id. ea7637d, proferida pelo MM. Juiz
Marcelo Ribeiro Silva, da 6ªVT/Nova Iguaçu, que julgou
improcedente o pedido.
Persegue a reintegração no emprego e a condenação de ambas as
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