TRT1 19/06/2017 - Pág. 8367 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
8367
Eletrônico, nos termos do Art. 4º - § 6º da Lei 11.419/06 "As
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda
4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.",
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU -
e dos Artigos 242, 270, 272 e do CPC .
RJ - CEP: 26210-190
Sentença
Processo Nº RTOrd-0100342-18.2016.5.01.0224
RECLAMANTE
MARCELO DIAS DE ASSIS
ADVOGADO
PATRICIA LOPES DA COSTA(OAB:
116502/RJ)
RECLAMADO
MAPPI TRANSPORTES , MUDANCAS
E LOGISTICAS LTDA - EPP
ADVOGADO
VICTOR HUGO BIBIANO DOS
SANTOS(OAB: 158595/RJ)
tel: (21) 26678927 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100454-84.2016.5.01.0224
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VANESSA CRISTINA ALMEIDA BRANDAO
RECLAMADO: JESUS SILVA DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPPI TRANSPORTES , MUDANCAS E LOGISTICAS LTDA EPP
- MARCELO DIAS DE ASSIS
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada
.
NOVA IGUACU, 19 de Junho de 2017
JESUS SILVA DE LIMA ME, ao argumento de que há contradição
no decisum no tocante aos cálculos de liquidação de sentença, que
MONICA DE PAULA VIANNA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100421-60.2017.5.01.0224
RECLAMANTE
ROBERTO CARLOS TAVARES
ADVOGADO
DENISE PEREIRA SOARES(OAB:
99811/RJ)
RECLAMADO
VIACAO NOSSA SENHORA DA
PENHA LTDA
incluiu equivocadamente as multa dos artigos 467 e 477, § 8º da
CLT, o reflexo da hora intrajornada no aviso prévio, apurou fgts
além do período reconhecido no decisum, isto é de 08/02/2015 a
30/06/2015, além de que considerou quanto às verbas, 13º salário e
férias mais 1/3, o importe de 7/12 avos, quando correto seria
considerar 05/12 avos.
Embargos tempestivos, deles conheço.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS TAVARES
Mérito
Considerando o decisum e as planilhas Id.d51e638,
DESTINATÁRIO(S):
5e6564d,14e55c9 4c41b7e,79475be,7e69468, as quais
ROBERTO CARLOS TAVARES
demonstram a inclusão nos cálculos de verbas não reconhecidas,
quais sejam: as multas do artigo 467 e 477, § 8º da CLT, o reflexo
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
da hora intrajornada no aviso prévio, fgts apurado além do período
ciência da sentença Id db38ea2, em 08 dias.
reconhecido no decisum, isto é de 08/02/2015 a 30/06/2015, o que
impõe a devida correção.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Relativamente à pretensão do embargante referente às férias mais
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
1/3 e 13º salário, há documento -TRCT- ID.43e0705, que indica
Decisão
Processo Nº RTOrd-0100454-84.2016.5.01.0224
RECLAMANTE
VANESSA CRISTINA ALMEIDA
BRANDAO
ADVOGADO
anna carolina vieira cortes(OAB:
165814/RJ)
RECLAMADO
JESUS SILVA DE LIMA - ME
ADVOGADO
HERMÍNIO RODRIGO MOURÃO
CHAVES CORRIÇA(OAB: 146217/RJ)
pagamento de 2/12 de férias + 1/3 e 2/12 de 13º salário, assim
com razão o embargante, modificando-se, neste aspecto, a
sentença Id. e27b30c , para fazer constar 5/12 de avos referente
às férias + 1/3 e 5/12 avos referente ao 13º salário em vez de
7/12 como constou, relativo ao período trabalhado sem
anotação na CTPS de 08/02/2015 a 30/06/2015.
Assim,acolho, os embargos de declaração opostos para retificar
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS SILVA DE LIMA - ME
- VANESSA CRISTINA ALMEIDA BRANDAO
o dispositivo, para que passe constar:
"Pelo exposto:
Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a reclamada,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108103
no prazo de oito dias, ao pagamento de R$4.628,04, conforme
memória de cálculo em anexo.