TRT1 27/06/2017 - Pág. 294 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2017.
294
Carlos Henrique Barreto Vieira(OAB:
101720-D/RJ)
EXPRESSO PEGASO LTDA
RAQUEL FERREIRA PIAU(OAB:
120262/RJ)
Acórdão
Processo Nº RO-0010833-86.2015.5.01.0038
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
RECORRIDO
IOLANDA DAS DORES NASCIMENTO
AZEVEDO
ADVOGADO
DANIELA GUIMARAES
SOARES(OAB: 117171/RJ)
TERCEIRO
INSTITUTO SOCIAL FIBRA N/P
INTERESSADO
ANTÔNIO ELFRO FELTRIN
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO INACIO RAMOS
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SOCIAL FIBRA N/P ANTÔNIO ELFRO FELTRIN
Tomar ciência do v. Acórdão ( Id: a1588b1 ): "ACORDAM OS
COMPONENTES DA NONA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por unanimidade,
conhecer dos Recursos interpostos, acolher em parte a
NOTIFICAÇÃO
prejudicial suscitada para declarar prescritas as parcelas
buscadas na primeira ação aforada e anteriores a 12.03.2010,
para, no mérito propriamente dito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do autor, e, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao da
ré, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Srª. Des.
Tomar ciência do v. Acórdão ( Id: d8750db ): "ACORDAM OS
COMPONENTES DA NONA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL
Vólia Bomfim Cassar, que redigirá o acórdão. Restou vencido o
Relator em relação ao intervalo interjornada."
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por maioria, vencido o
Relator, não apreciar a Remessa Necessária, por unanimidade,
conhecer do Recurso voluntário interposto e, no mérito, por
maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação do voto da Exma. Srª. Des. Vólia Bomfim
Cassar, que redigirá o acórdão. Restou vencido o Relator em
relação ao conhecimento da remessa necessária e ao alcance
da responsabilidade subsidiária."
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2017.
Acórdão
Processo Nº RO-0011153-45.2015.5.01.0036
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
JORGE ANTONIO INACIO RAMOS
ADVOGADO
GRACIANE BASSANI(OAB: 159578D/RJ)
ADVOGADO
Carlos Henrique Barreto Vieira(OAB:
101720-D/RJ)
RECORRENTE
EXPRESSO PEGASO LTDA
ADVOGADO
RAQUEL FERREIRA PIAU(OAB:
120262/RJ)
RECORRIDO
JORGE ANTONIO INACIO RAMOS
ADVOGADO
GRACIANE BASSANI(OAB: 159578D/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108411
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2017.
Acórdão
Processo Nº RO-0011153-45.2015.5.01.0036
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
JORGE ANTONIO INACIO RAMOS
ADVOGADO
GRACIANE BASSANI(OAB: 159578D/RJ)
ADVOGADO
Carlos Henrique Barreto Vieira(OAB:
101720-D/RJ)
RECORRENTE
EXPRESSO PEGASO LTDA
ADVOGADO
RAQUEL FERREIRA PIAU(OAB:
120262/RJ)
RECORRIDO
JORGE ANTONIO INACIO RAMOS
ADVOGADO
GRACIANE BASSANI(OAB: 159578D/RJ)
ADVOGADO
Carlos Henrique Barreto Vieira(OAB:
101720-D/RJ)
RECORRIDO
EXPRESSO PEGASO LTDA
ADVOGADO
RAQUEL FERREIRA PIAU(OAB:
120262/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO PEGASO LTDA