TRT1 28/06/2017 - Pág. 1743 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2258/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1743
Acórdão
ISTO POSTO, conheço os recursos e, no mérito, dou provimento
parcial ao apelo autoral para considerar o módulo semanal de 44
horas para a apuração das horas extras devidas e determinar a
devolução dos descontos a título de 'assistência social',
'contribuição social' e 'contribuição confederativa' e dou provimento
parcial ao apelo da primeira reclamada (Verzani & Sandrini) para
Relatados e discutidos.
declarar a idoneidade dos cartões de ponto e excluir da condenação
o intervalo intrajornada, tudo conforme fundamentação. Custas
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
mantidas.
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer os recursos e, no mérito, dar provimento
parcial ao apelo autoral para considerar o módulo semanal de 44
horas para a apuração das horas extras devidas e determinar a
devolução dos descontos a título de 'assistência social',
'contribuição social' e 'contribuição confederativa' e dar provimento
parcial ao apelo da primeira reclamada (Verzani & Sandrini) para
declarar a idoneidade dos cartões de ponto e excluir da condenação
o intervalo intrajornada, tudo conforme fundamentação. Custas
ACÓRDÃO
mantidas.
Rio de Janeiro, 07 de Junho de 2017
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
LEONARDO DIAS BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108452