TRT1 03/07/2017 - Pág. 729 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2261/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
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"...que somente o gerente geral possuía procuração...". A
- João LuizSilva de Oliveira - egresso do Banco Credireal (id
testemunha ALESSANDRA SANTOS também deixou claro "...que a
f32a8f6);
depoente, no período que trabalhou na agência Centro Rio, recebia
- VitalBarcarolo - lotado nas agências das Cidades de Bagé,
verba de representação e possuía procuração do banco para
Saldanha Marinho, São Gabriel, Uruguaiana e Candinhas no Estado
representá-lo perante terceiros...".
do Rio Grande do Sul (id 4805162);
Não prospera, portanto, o pedido.
- José MiguelQuiroga - rescisão: 05.07.2000 - egresso do Banco
Quanto à gratificação ajustada, temos que restou comprovado
Bilbao Vizcaya (TRCT - id 58f06ba).
que os modelos indicados abaixo tiveram rescindidos os seus
Neste aspecto, não há como aplicar o princípio de isonomia a
contratos em períodos já prescritos ou trabalharam em agências
empregados com situações totalmente distintas, tendo sido a
fora do Município do Rio de Janeiro, como verificado nos autos da
matéria objeto de decisão pelo Egrégio TRT da 3ª Região, conforme
RT 1794-39.2012.5.01.0016 e nos presentes autos, conforme
segue:
segue:
"VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EMPREGADOS EM
- NatáliaAdriana Soares da Anunciação - lotada em agências na
SITUAÇÃO DISTINTA. INOCORRÊNCIA. O princípio da isonomia,
Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (fls. 443/477
insculpido no artigo 5º, da Constituição Federal, proíbe que se trate
da RT 1794-39.2012.5.01.0016);
desigualmente os iguais, ou seja, deve-se conferir o mesmo
- GorieteMoura da Silva - não há documentos nos autos;
tratamento a trabalhadores que se encontrem em situação idêntica.
- NilsonPaes Barreto - rescisão: 25.11.2005 - egresso do Banco da
No caso dos autos, não se vislumbra tratamento discriminatório, eis
Bahia S.A., incorporado ao Bradesco em 05.12.1973 - lotado em
que os empregados oriundos do BANCO CREDIREAL, que foram
agência na Cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de
integrados aos quadros do BANCO BRADESCO, após a
Janeiro (fls. 565/586 da RT 1794-39.2012.5.01.0016);
incorporação do CREDIREAL pelo BRADESCO, recebem parcela
- AlvimarMiranda Machado - rescisão: 13.03.2002 - egresso do
intitulada "Gratificação Ajustada" tão somente em função de
Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A. - lotado na agência na
previsão nas normas internas do Banco Incorporado, mantidas pelo
Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo (fls. 326/346 da RT
incorporador em função dos princípios da irredutibilidade salarial e
1794-39.2012.5.01.0016);
do direito adquirido, o que não ocorre com os reclamantes, que
- Gilmarade Paula Corte Real - rescisão: 02.03.2001 - egressa do
nunca foram empregados do CREDIREAL e, portanto, nunca foram
Banco Credireal (id 9ff4f40);
submetidos a normas empresariais que previssem o pagamento de
- Lúciados Anjos Costa Ferreira - rescisão: 02.07.2009 - egressa do
gratificação ajustada, de forma que a parcela em questão possui
Banco Credireal (id 87d43d0);
nítido cunho personalíssimo. (Processo nº 0000153-
- CarlosAlberto de Oliveira Roza - rescisão: 20.04.2006 - egresso
83.2012.5.03.0105, TRT 3ª Região, Partes: Paulo Henrique Correa
do Banco Credireal (id
e Banco Bradesco S.A., publicado no DJE de 10.08.2013)".
- CristinaCoriolano Maia - rescisão: 25.05.2006 - egressa do Banco
Da mesma forma, não prospera o pedido.
Credireal (id 28235ee);
Diante dos fundamentos acima expostos, improcedem os pedidos
- GilmarFrança Alves - rescisão: 03.09.2004 - egresso do Banco
das alíneas "d" e "e" da petição inicial.
Credireal (id 2957ecc);
II.7 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL: O autor alegou que o réu
- FátimaTerezinha de Souza Góes - rescisão: 11.08.2007 - egressa
paga: "gratificação semestral" aos seus empregados: Natália
do Banco Comind (id 653fc1b);
Adriana Soares da Anunciação, Nilson Paes Barreto, José Miguez
- EdésioRodrigues da Silva Júnior - rescisão: 12.09.2006 - egresso
Quiroga, Carlos Marcelo Berwanger Rodrigues, GlorieteMoura da
do Banco Credireal (id 0824647);
Silva, Edimilson Gabriel Pinto de Mello e Cladistone Fonseca Pinto
- Sônia MariaAntunes Fernandes - rescisão: 21.03.2006 - egressa
(id 8048413, pág. 08).
do Banco Credireal (id bb24612);
Assim, pretende o pagamento da mesma parcela.
- OttoMoreira - rescisão: 07.03.2007 - egresso do Banco Credireal
Em sua defesa, a reclamada se opôs à pretensão, aduzindo
(id 6779879);
Muito bem decidiu o Exmo. Desembargador José Geraldo da
- Solangede Oliveira Portela - rescisão: 04.12.2007 - egressa do
Fonseca sobre o tema:
Banco Credireal (id 36d3ef3);
"O BRADESCO não paga gratificação semestral a nenhum
- JosenirPegoretti Torre Bernardino - egresso do Banco Credireal
empregado que tenha originariamente iniciado a relação de
(id b05fa8f);
emprego em suas agências. Todos os empregados que a recebem
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