TRT1 07/07/2017 - Pág. 5471 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5471
OAB: RJ207732, representada por Jardane da Silva Maciel, CPF
morais; R$ 1.600,00 - Multa 477 CLT; R$ 8.000,00 - FGTS
991.469.407-15, depois de ouvidas na forma da lei, pelo MM. Juiz
R$ 1.000,00 - Férias Indenizadas + 1/3 e R$ 3.200,00 - 40% FGTS
do Trabalho, aceitaram a proposta de conciliação, nas seguintes
9 - A reclamada se obriga a cumprir fielmente os prazos acima
condições:
estipulados, inclusive no que toca aos recolhimentos de custas e da
1 - Por transação e quitação geral quanto ao extinto contrato de
contribuição previdenciária. Caso haja o inadimplemento, considera-
trabalho, mantidas as anotações na CTPS, para nada mais
se de antemão citada, ficando autorizada a imediata penhora de
reclamar, a reclamada pagará ao reclamante, a quantia de
bens.
R$16.000,00, em 16 parcelas no valor de R$ 1.000,00, nos dias 20
10- O Juízo homologa o presente acordo para os devidos fins e
de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar-se em
legais efeitos. Cumprido e pagos os tributos, dê-se baixa e arquive-
20/07/2017, através de depósito na conta corrente do patrono do
se.
autor, ANTONIO MARCOS RAMOS DA SILVA - CPF: 027.123.977-
E, para constar, eu Aline Pires Elias DIas, Técnico Judiciário, digitei
89, de nº 70428-8, agência 0544-4, Banco Bradesco.
o presente, que segue assinado na forma da lei.
2 - Decorrido 05 dias da data do último pagamento, silente o autor,
SAO JOAO DE MERITI ,5 de Julho de 2017.
o acordo será considerado integralmente cumprido;
3 - Multa de 100% em caso de inadimplemento e/ou devolução do
cheque, sobre o saldo devedor;
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
4 - Custas de R$ 320,00, pela autora, dispensada.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
5 - A reclamada deverá comprovar, até o 15º dia do mês
subsequente ao cumprimento do presente acordo, o recolhimento
SAO JOAO DE MERITI, 6 de Julho de 2017
das contribuições previdenciárias, se devidas, nos termos da Lei nº
8.620/93, sob pena de execução;.
PAULO DE ASSIS LOUREIRO
Sentença
6 - A reclamada comprovará os recolhimentos de Imposto de
Renda, se cabíveis, em até cinco (5) dias úteis após o pagamento
integral do presente, devendo observar, quanto aos recolhimentos
fiscais, o próprio mês em que realizado o pagamento das verbas
previstas no ajuste.
7 - O presente documento constitui-se em ordem judicial perante
qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de
Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta
vinculada ao FGTS, responsabilizando-se a ré pela integralidade
Processo Nº RTOrd-0100544-55.2017.5.01.0322
RECLAMANTE
TAMARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
WASHINGTON DE VASCONCELLOS
VIANNA(OAB: 184589/RJ)
RECLAMADO
NOVA INFINITY COMUNICACAO
VISUAL LTDA. - ME
ADVOGADO
mary pontes gonzalez(OAB: 137879D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA INFINITY COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME
- TAMARA SANTOS DA SILVA
dos depósitos, quitada a multa de 40%, do Reclamante ANTONIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CICERO GOMES DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 274.340.603
JUSTIÇA DO TRABALHO
-87, CTPS N° 77.661 Serie 0003-PI , PIS 1220921246-6.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema
2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti
Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica
Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO
Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e
DE MERITI - RJ - CEP: 25555-651
Previdência Social para habilitação do Reclamante ANTONIO
tel: (21) 27513986 - e.mail: vt02.sjm@trt1.jus.br
CICERO GOMES DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 274.340.603
PROCESSO: 0100544-55.2017.5.01.0322
-87, CTPS N° 77.661 Serie 0003-PI , PIS 1220921246-6, ao seguro
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de
RECLAMANTE: TAMARA SANTOS DA SILVA
Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de
RECLAMADO: NOVA INFINITY COMUNICACAO VISUAL LTDA. -
Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
ME
8 - As partes declaram, assumindo inteira e exclusiva
responsabilidade por tal declaração, que o valor acordado acima
refere-se aos seguintes títulos: R$ 2.200,00 - Indenização danos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108752
TERMO DE CONCILIAÇÃO