TRT1 14/07/2017 - Pág. 630 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5 dias
630
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Em caso de dúvida, acesse a página:
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12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101025-75.2017.5.01.0012
RECLAMANTE
RENAN DO NASCIMENTO
CARDOSO
ADVOGADO
MICHELE LEONEZA DE
MATOS(OAB: 179593/RJ)
RECLAMADO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805112 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101055-13.2017.5.01.0012
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: YURI DA SILVA RIBEIRO
RECLAMADO: FUSION - TELECOMUNICACOES LIMITADA - ME
e outros (2)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DO NASCIMENTO CARDOSO
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Requereu o reclamante seja deferida a antecipação da tutela de
12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
urgência, no sentido de ser expedido alvará para saque do FGTS e
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
ofício para habilitação no seguro-desemprego.
RJ - CEP: 20230-070
Argumentou que houve dispensa injusta e, outrossim, que não
tel: (21) 23805112 - e.mail: [email protected]
recebeu da reclamada as guias/documentos necessários ao
PROCESSO: 0101025-75.2017.5.01.0012
recebimento de tais verbas.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Acostou documento comprovando o aviso prévio por conta do
RECLAMANTE: RENAN DO NASCIMENTO CARDOSO
empregador (IDe48e4bc).
RECLAMADO: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A
Ante os argumentos expostos pelo reclamante, bem como pela
RESTAURANTES S.A.
juntada de documentos comprovando a dispensa injusta, convençome da verossimilhança das alegações e, em virtude da natureza
DESPACHO PJe
das verbas pretendidas, verifico a existência de fundado receio de
dano irreparável.
Venha o reclamante em 10 dias com emenda integralmente
Por conseguinte, concedo a tutela antecipada e determino a
substitutiva sob pena de extinção sem resolução do mérito.
imediata expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para
habilitação no benefício do seguro-desemprego, devendo, neste
RIO DE JANEIRO, 11 de Julho de 2017
último caso, a Delegacia Regional do Trabalho verificar o
preenchimento dos requisitos legais e enquadramento do
empregado. Após, citem-se as reclamadas para comparecimento à
audiência já designada.
PATRICIA DA SILVA LIMA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0101055-13.2017.5.01.0012
RECLAMANTE
YURI DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
Diego Maldonado(OAB: 106842-D/RJ)
RECLAMADO
ACACIO COSTA FREITAS JUNIOR
RECLAMADO
FUSION - TELECOMUNICACOES
LIMITADA - ME
RECLAMADO
CLARO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI DA SILVA RIBEIRO
RIO DE JANEIRO, 11 de Julho de 2017
PATRICIA DA SILVA LIMA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0101088-03.2017.5.01.0012
RECLAMANTE
RAPHAEL DE MELO CABRAL
ADVOGADO
SOLANGE LOPES PAROLA(OAB:
157969/RJ)
RECLAMADO
H.A.C SUSHI BOTAFOGO LTDA EPP
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108977