TRT1 14/07/2017 - Pág. 828 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
828
RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
DECISÃO PJe-JT
RIO DE JANEIRO, 10 de Julho de 2017
Vistos e etc.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
O Recurso Adesivo do autor de ID b6fd247, interposto em
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
04/07/2017, após ciência em 03/07/2017 é tempestivo, possui
regularidade de representação e não houve condenação em
custas.
Recebo o Recurso.
1- Ao réu para contrarrazões, em 08 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de Julho de 2017
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011731-56.2015.5.01.0020
RECLAMANTE
MARIA ANGELICA ROCHA
CORDEIRO
ADVOGADO
DIEGO JAQUES DE OLIVEIRA
VALLE(OAB: 150584/RJ)
ADVOGADO
ADRIANO DOS SANTOS
MORAES(OAB: 160883/RJ)
RECLAMADO
WAN MACHER PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
Processo Nº RTOrd-0011808-65.2015.5.01.0020
RECLAMANTE
ANDRE DE OLIVEIRA PACHECO
ADVOGADO
DAVID RICARDO VELTRI
SANTIAGO(OAB: 95644/RJ)
RECLAMADO
VIGDEL CONSULTORIA EM
SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA
- EPP
ADVOGADO
DENILSON VASCONCELLOS
PUJANI(OAB: 160992/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO CARNEIRO TEIXEIRA
BARBOSA(OAB: 170042/RJ)
ADVOGADO
ITAMAR SILVA SACRAMENTO(OAB:
123722-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE OLIVEIRA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805120 - e.mail: [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA ROCHA CORDEIRO
PROCESSO: 0011808-65.2015.5.01.0020
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RECLAMANTE: ANDRE DE OLIVEIRA PACHECO
RECLAMADO: VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E
TRANSPORTE LTDA - EPP
20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805120 - e.mail: [email protected]
DECISÃO PJe-JT
Vistos e etc.
1- Registro que o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste
PROCESSO: 0011731-56.2015.5.01.0020
Regional, publicado em 18/3/2014, determina no art. 22 que o
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Diretor, após verificar os pressupostos extrínsecos, certifique "o
RECLAMANTE: MARIA ANGELICA ROCHA CORDEIRO
respectivo resultado". Em que pese esta determinação, entendo
RECLAMADO: WAN MACHER PRODUCOES ARTISTICAS LTDA -
que o resultado quanto aos pressupostos é atribuição
EPP
exclusiva do magistrado, não podendo ser delegada a um
servidor.
DECISÃO PJe-JT
2- Para não adentrar a discussão quanto a competência e/ou
Vistos e etc.
atribuição do servidor fixada pelo Provimento nº 01/2014 e sua
O Recurso do réu de ID 320e686, interposto em 04/07/2017 após
legalidade, evitando afastar eventual alegação de nulidade pela
ciência em 27/06/2017, é tempestivo, possui regularidade de
parte, supro a certidão do Diretor de Secretaria determinada no
representação e preparo (ID 461a353 e eff55f6).
referido Provimento por esta decisão, contendo os mesmos
Recebo o Recurso.
dados ali exigidos, de forma a fundamentar o resultado quanto ao
1- Ao autor para contrarrazões, em 08 dias.
recebimento ou não do recurso por este Juiz.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108977